Resolução trata do atendimento a indígenas e quilombolas na garantia dos direitos de crianças e adolescentes
O texto dispõe sobre os parâmetros para aplicação da consulta livre, prévia e informada para os atendimentos pelo Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22/10) prevê a adoção de parâmetros para o atendimento dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
Os parâmetros estabelecidos tratam da adoção do direito à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado a esses povos para os atendimentos do SGDA. Entre eles estão a consulta sobre medidas que possam afetar seus direitos, a garantia do diálogo intercultural e a presença de representantes das comunidades ou povos durante o atendimento de casos de violência com recorte de gênero contra meninas.
“O direito à consulta e ao consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé é um direito fundamental e uma garantia coletiva de povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais ao exercício da livre determinação sobre suas vidas e territórios a que pertencem, incluindo suas crianças e adolescentes”, registra o texto da resolução
A consulta é definida como o procedimento realizado pelo Estado junto a representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais sempre que alguma medida administrativa ou legislativa vier a afetar os seus direitos ou interesses.
Já o consentimento é definido como o ato decisório consensuado em que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e os povos e comunidades tradicionais, após consulta livre, prévia e informada, de forma coletiva, autorizam ou consentem que alguma medida administrativa ou legislativa estatal ou iniciativa não-governamental seja realizada e efetivada com seus membros ou em seus territórios tradicionais.
Atendimento
No atendimento de criança ou adolescente de povo indígena, comunidade quilombola ou povo ou comunidade tradicional, fica definido que é necessário que o órgão do SGDCA assegure a participação de representantes do povo ou comunidade no atendimento, assegurando o diálogo intercultural para a definição das medidas institucionais.
Especialmente em casos de violência com recorte de gênero contra meninas, recomenda-se que seja assegurada a presença de representantes de organização interna de mulheres ou de lideranças mulheres do povo ou comunidade em questão que possam acompanhar e colaborar com o serviço.
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