União vence disputa e mantém preservação integral do Parque Nacional do Gandarela (MG)
Tese acolhida na decisão obtida pela AGU protege unidades de conservação
A Procuradoria-Regional Federal da 6ª Região (PRF6), da Advocacia-Geral da União, representando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), impediu a redução da área do Parque Nacional da Serra do Gandarela, em Minas Gerais.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) aceitou o recurso do ICMBio contra decisão de primeira instância que permitiu a um proprietário a exclusão do seu imóvel, com área de 301,4 hectares, dos limites do Parque Nacional da Serra do Gandarela. A decisão havia considerado caduco o ato de criação do parque nacional o que, na prática, permitiria ao dono da terra a retirada da sua propriedade da área do parque, possibilitando, entre outras atividades, a mineração, proibida na unidade de conservação ambiental.
Na apelação, os procuradores federais da PRF6 argumentaram que o art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, estabelece que a criação ou extinção de unidades de conservação só pode ser feita por meio de lei e não por decisão judicial. Além disso, sustentaram que as restrições ambientais que recaem sobre a propriedade decorrem diretamente da legislação ambiental, independendo da declaração de utilidade pública ou da caducidade da desapropriação.
O proprietário alegava que a desapropriação do seu imóvel não havia sido realizada dentro do prazo de cinco anos, previsto no Decreto-Lei nº 3.365/41.
Em seu voto, o relator destacou que apenas uma lei específica poderia suprimir o Parque Nacional da Serra do Gandarela, não sendo aplicável o prazo de cinco anos previsto no art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41 para a desapropriação.
“A decisão do TRF6 estabeleceu um importante precedente para a política de proteção ambiental no Brasil. Caso a tese do autor da ação fosse acolhida, isso poderia resultar na retirada de diversas áreas privadas inseridas em unidades de conservação que não foram indenizadas dentro dos prazos legais, colocando em risco entre 20% e 30% das áreas protegidas do país”, explica o procurador federal, Carlos Gustavo Pomi de Castro que participou do processo.
Por AGU
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