AGU notifica TikTok para que remova desinformação sobre direito trabalhista
Postagem engana usuários da rede, ao afirmar que multa rescisória de 40% passaria a ser destinada ao Governo Federal, e não mais ao trabalhador
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), notificou a rede social TikTok, para que promova a retirada, no prazo máximo de 48 horas, de conteúdo desinformativo que coloca em dúvida a destinação da multa rescisória trabalhista de 40% paga pelos empregadores em caso de demissão de funcionários sem justa causa.
Em um vídeo com mais de 40 mil “curtidas” e 30 mil compartilhamentos, um usuário afirma falsamente que, a partir de 18 de fevereiro de 2025, os valores em questão não mais seriam destinados à conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado, mas sim ao Governo Federal.
A AGU esclarece, na notificação, que se trata de patente desinformação, já que atualmente inexiste qualquer projeto de lei alterando a destinação da multa rescisória. “Busca o usuário descredibilizar a atuação do Governo Federal, fazendo crer que se estaria a modificar normas em prejuízo dos trabalhadores, além de contaminar o julgamento social sobre as políticas públicas relacionadas com a proteção do trabalhador, violando-se frontalmente o direito social à integridade informacional”, traz trecho da notificação.
A Advocacia-Geral ainda ressalta que, no caso, há abuso do direito à liberdade de expressão, além de violação ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e aos próprios Termos de Uso, Diretrizes da Comunidade e ao Guia sobre Desinformação do TikTok, os quais, nesse particular, afirmam que não é permitida a veiculação de conteúdo desinformativo que possa causar danos significativos a indivíduos ou à sociedade, independentemente da intenção.
Responsabilização
Ao final, a PNDD alerta o TikTok de que o descumprimento da notificação extrajudicial poderá implicar responsabilização da rede social, visto que o conteúdo veiculado deixará de se enquadrar como material gerado por terceiro, para se qualificar como produção endossada deliberadamente pela plataforma, dada sua ciência inequívoca quanto ao ilícito praticado pelo usuário.
Segundo a procuradora nacional da União de Defesa da Democracia, Karina Nathércia Lopes, a proteção à integridade da informação é especialmente relevante na era digital. “A desinformação pode se espalhar rapidamente, causando prejuízo às políticas públicas federais, razão pela qual as plataformas digitais devem adotar práticas que promovam um ambiente informacional saudável e em respeito aos direitos humanos”, destacou.
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