Povos indígenas

Atualização de norma para reconhecimento étnico representa avanço para a autonomia dos povos indígenas

Norma dispõe sobre o registro civil de nascimento de pessoas que se declaram indígenas e prevê novo fluxo para registro tardio e a possibilidade de mudança do nome em cartório

Agência Gov | Via Funai
17/12/2024 14:53
Atualização de norma para reconhecimento étnico representa avanço para a autonomia dos povos indígenas

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) considera uma vitória para o reconhecimento étnico dos povos indígenas a atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma dispõe sobre o registro civil de nascimento de pessoas que se declaram indígenas e prevê novo fluxo para registro tardio e a possibilidade de mudança do nome em cartório, além de ajustar as regras ao reconhecimento constitucional da capacidade civil de indígenas.

A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, ressalta que a atualização da norma reforça a autodeterminação dos povos indígenas e um direito que já existe na Constituição Federal. Para Joenia, a não obrigatoriedade da expedição de um documento como o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) demonstra a capacidade dos povos indígenas exercerem seus direitos, a partir do próprio reconhecimento das comunidades indígenas e dos seus membros em reafirmar a sua identidade étnica.

“O RANI foi criado em outro contexto, quando a Funai exercia tutela sobre os povos indígenas. Era preciso fazer essa adequação, uma vez que, hoje, nós temos uma Constituição Federal bastante clara em estabelecer que os povos indígenas são legítimos, tanto para defender seus direitos, como para a sua autonomia, em respeito às suas diferenças culturais, inclusive perante os órgãos públicos, para poderem incluir seus nomes e línguas indígenas”, reitera.

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Para facilitar o acesso dos indígenas ao registro tardio foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do RANI | Foto: Divulgação/Funai

Nova resolução

Com a atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03/2012, é possível que indígenas modifiquem seu nome, extrajudicialmente. Fica permitido, inclusive, que seja incluído, dentro do seu nome, a etnia, o grupo, o clã e a família indígena a qual pertence. Essas informações poderão constar no documento mediante solicitação dos que se declararem indígenas, incluindo a sua inclusão em grafia na língua indígena, caso desejado.

Para facilitar o acesso dos indígenas ao registro tardio, que ocorre quando a pessoa não é registrada assim que nasce, foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). O texto prevê outras formas de comprovação da etnia indígena apenas em caso de suspeita de fraude ou falsidade.

O CNJ também aprovou a exclusão dos termos “integrados” e “não integrados” das certidões de indígenas. De acordo com a conselheira do CNJ, Daniela Madeira, essas expressões ficaram superadas na Constituição Federal de 1988. Conforme lembrou a conselheira, os art. 231 e 232 reconheceram a capacidade civil de indígenas sem nenhum condicionamento, fortalecendo a conquista de autodeterminação.


O RANI foi criado em outro contexto, quando a Funai exercia tutela sobre os povos indígenas. Era preciso fazer essa adequação, uma vez que, hoje, nós temos uma Constituição Federal bastante clara em estabelecer que os povos indígenas são legítimos, tanto para defender seus direitos, como para a sua autonomia, em respeito às suas diferenças culturais, inclusive perante os órgãos públicos, para poderem incluir seus nomes e línguas indígenas

Joenia Wapichana, presidenta da Funai


Reconhecimento étnico

Para promover a autonomia e reafirmar a autodeterminação dos povos indígenas, a Funai solicitou o apoio de todos os órgãos e entidades envolvidos na formulação e execução das políticas de promoção do acesso à educação, para que sejam garantidos os meios próprios de autodeclaração e de heteroidentificação pelas comunidades indígenas para comprovação de pertencimento étnico. A solicitação foi feita por meio de ofício.

No mesmo documento, a Funai também solicita que as instituições deixem de exigir que a instituição emita documentos  — como atestados, carteiras, declarações e afins, incluído o RANI — para acesso de indígenas ao ensino. Para a autarquia indigenista, esse tipo de exigência se configura como barreira institucional para a garantia do acesso de indígenas a direitos básicos como todo cidadão brasileiro.

Por essa razão, a Funai também orientou todas as suas unidades descentralizadas a não emitirem declarações como documento necessário para acesso a direitos diferenciados garantidos aos povos indígenas. Entre eles, estão declarações de pertencimento étnico e similares; declarações de residência/endereço/domicílio e similares; e declarações para acesso ao Registro Civil de Nascimento. Também orientou que os servidores promovam constante diálogo com as instituições que exigem tais documentos a fim de que mudem sua postura e aceitem as autodeclarações dos próprios indígenas.

Com frequência, as unidades descentralizadas da Funai se deparam com a exigência de documentos emitidos pela instituição para que os indígenas possam acessar vagas reservadas em concursos públicos; matrícula em escola ou universidade; abertura de conta bancária; contratação de serviços de internet, telefone e energia; processos judiciais; cadastro em programas sociais; entre outros.

Essa exigência de agentes estatais, contudo, não tem respaldo legal e estimula práticas tutelares e discriminatórias contra os povos indígenas, de acordo com o entendimento da Funai.

Com informações do CNJ

Link: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2024/atualizacao-de-norma-para-reconhecimento-etnico-representa-avanco-para-a-autonomia-dos-povos-indigenas
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