Povos indígenas

Lideranças indígenas terão curso de inglês para participar da COP 30

Portaria assinada pela ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, firma parceria com a embaixada dos Estados Unidos para desenvolver habilidades na língua inglesa para lideranças

Agência Gov | via MPI
05/12/2024 11:45
Lideranças indígenas terão curso de inglês para participar da COP 30
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Sonia Guajajara institucionaliza projeto

Seguindo decisão tomada em setembro deste ano, após realização de um seminário que debateu a iniciativa, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, publicou portaria que formaliza a instituição de curso de inglês para lideranças jovens indígenas que vão participar da próxima COP 30, em Belém. A COP 30 vai acontecer em novembro de 2025.

O programa se chama Kuntari Katu, que quer dizer, em tradução livre, "o que dialoga com o negociador, transita entre os saberes”.

A portaria não estabelece que o curso será obrigatório, ou servirá de requisito para a participação na COP 30. Apenas informa que o ministério deverá estimular a participação.

Leia a portaria MPI Nº 323, de 4 de dezembro:

Institui o Programa "Inglês para Jovens Líderes Indígenas"

A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MPI nº 142, de 7 de maio de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho para tratar de ações de preparação e articulação interinstitucional destinadas à participação indígena na COP30, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Inglês para Jovens Líderes Indígenas", a fim de promover a capacitação linguística básica em inglês de jovens lideranças indígenas.

Art. 2º O Programa destina-se a desenvolver competências de comunicação em inglês, para participação em fóruns internacionais relacionados à governança ambiental, climática e direitos humanos, em particular com o objetivo de fortalecer a participação, a atuação e a incidência de jovens líderes indígenas em eventos globais, como a COP da Mudança Climática, e outros temas de interesse dos povos indígenas no âmbito das relações internacionais.

Art. 3º O Programa consistirá de curso de língua inglesa, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades em leitura, escrita, escuta e fala em nível básico, tendo como meta o acompanhamento de negociações internacionais, por meio de aulas ao vivo à distância, com metodologia interativa e levando em consideração a interculturalidade da relação de aprendizagem estabelecida.

Art. 4º São destinatários das ações do Programa:

I - estudantes selecionados para participar do Programa Kuntari Katu: Líderes Indígenas na Política Global, conforme disciplina da Portaria MPI n. 232/2024;

II - servidores indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, com idades entre 18 e 40 anos;

III - lideranças indígenas com idades entre 18 e 40 anos, a serem selecionadas por Edital próprio.

§ 1º. As jovens lideranças indígenas a serem selecionadas deverão apresentar declaração de pessoa indígena de próprio punho e declaração de reconhecimento por suas comunidades de origem.

§ 2º. O presente Programa destina-se a pessoas sem conhecimento prévio de inglês, com exceção de habilidades básicas adquiridas no ensino fundamental ou médio.

Art. 5º O Programa será implementado por meio de parceria com a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, como uma das ações componentes do U.S.-Brazil Joint Action Plan To Eliminate Racial and Ethnic Discrimination and Promote Equality (JAPER), ou Plano de Ação Comum Brasil-EUA para Eliminar a Discriminação Racial e Étnica e Promover a Igualdade.

§ 1º. Caberá à Embaixada dos Estados Unidos arcar com as despesas do presente Programa, exclusivamente por meio da contratação por seus próprios meios de instituição prestadora do serviço de que trata a presente Portaria.

§ 2º. Caberá ao Ministério dos Povos Indígenas divulgar o presente Programa e colaborar com a seleção dos estudantes, por meio da indicação de uma lista de jovens indígenas à instituição prestadora do serviço, respeitados os critérios do art. 4º da presente Portaria, bem como acompanhar e prover cooperação técnica e metodológica ao longo de toda a execução do Programa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA GUAJAJARA

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpi-n-323-de-4-de-dezembro-de-2024-599880490
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