Meio ambiente

Parecer da AGU libera R$ 120 milhões em créditos extraordinários para resposta a desastres ambientais

Valor será utilizado para atender a ações da Defesa Civil em razão de eventos climáticos extremos em todo o país

Agência Gov | Via AGU
18/12/2024 18:16
Parecer da AGU libera R$ 120 milhões em créditos extraordinários para resposta a desastres ambientais

Parecer da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (Conjur/MIDR) possibilitou a abertura de um crédito extraordinário no valor de RS 120 milhões. O valor será utilizado para atender a ações da Defesa Civil em resposta a desastres ambientais e na recuperação de infraestrutura destruída em razão de eventos climáticos extremos em todo o país. Estima-se que os recursos liberados beneficiem em torno de 560 mil pessoas.

A previsão consta na Medida Provisória nº 1.279/2024, publicada nessa terça-feira (17/12) . Segundo o advogado da União Tomás Pires Acioli, ao abrir crédito extraordinário para o atendimento de emergências climáticas, a medida constitui-se como providência relevante no esforço institucional da AGU e do Poder Executivo Federal na proteção e defesa civil, sobretudo de populações vulneráveis.

“A MP também é fundamental na reconstitucionalização de pautas ecológicas, como já foi reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, ressalta Acioli. “A viabilização jurídica dessa Medida Provisória decorre da atuação íntegra e célere de toda a Consultoria Jurídica junto ao MIDR e do trabalho de excelência executado por profissionais de alto gabarito, proveniente das áreas técnicas do Ministério”, complementa.

O parecer

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil consultou a Conjur/MIDR acerca da legalidade e juridicidade da abertura de crédito extraordinário para o atendimento às unidades federativas e para a complementação orçamentária no contexto das frentes de suporte a desastres ambientais, motivadores do reconhecimento de situações de calamidade pública.

Em resposta, no parecer, a Consultoria Jurídica consignou que o art. 167, §3º, da Constituição Federal, ao excepcionar a ordinária proibição quanto à edição de medidas provisórias em matéria orçamentária, deferiu ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de se valer dessa espécie normativa sempre que, diante de situações em que se verifique a necessidade de atender a despesas urgentes e imprevisíveis, as receitas aprovadas na Lei Orçamentária Anual e autorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias não se revelarem suficientes.

MP já está em vigor

A Medida Provisória nº 1.279/2024 foi publicada nessa terça-feira (17/12). A MP produz efeitos imediatos e, agora, será remetida ao Congresso Nacional para que seja convertida em lei mediante votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Ref.: Parecer n. 00439/2024/CONJUR-MIDR/CGU/AGU

 

Link: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/parecer-da-agu-viabiliza-abertura-de-r-120-milhoes-em-creditos-extraordinarios-para-resposta-a-desastres-ambientais
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