414 certidões de óbito de mortos e desaparecidos na ditadura serão retificadas
Conselho Nacional de Justiça determina que certidões tragam a causa da morte como "não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro". Família de Rubens Paiva faz parte do grupo
O filme "Ainda Estou Aqui" jogou luz para a luta de Eunice Paiva para obter a certidão de óbito do marido, o desaparecido político Rubens Paiva. Como a sua família, outras 413 esperam a retificação nos documentos de mortos e desaparecidos políticos no período da ditadura militar no Brasil.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) entrou em contato com a família do ex-deputado federal Rubens Paiva, que informou, nesta sexta-feira (24), que deseja obter a certidão de óbito retificada junto às demais famílias dos desaparecidos políticos.
Conforme a Resolução nº 601 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a causa da morte nos documentos das vítimas da ditadura deverá constar como "não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964".
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e o MDHC estão organizando solenidades para a entrega das certidões de óbito e as datas serão informadas assim que as sessões forem agendadas.
Entrega de certidões
As famílias que quiserem receber as certidões de óbito retificadas devem entrar em contato com a CEMDP informando o local onde elas gostariam que fossem entregues. Para tal, a orientação é responder a um formulário para coletar informações com o objetivo de estabelecer os contatos necessários para viabilizar a participação nas cerimônias solenes que serão realizadas pela Comissão.
Conforme a CEMDP recebe as certidões, as informações são sistematizadas para estabelecer o cronograma de entregas.
Retificação
O processo de retificação das certidões de óbito das vítimas da ditadura militar segue o fluxo estabelecido pela Resolução nº 601 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Primeiramente, cabe ao CNJ encaminhar aos cartórios os dados necessários para a retificação, com base em informações sistematizadas pela CEMDP. Após o recebimento dessas informações, os cartórios têm o prazo de 30 dias para lavrar os novos assentos e certidões de óbito.
Concluída essa etapa, os cartórios devem remeter as certidões retificadas à CEMDP que, por sua vez, organizará a entrega dos documentos às famílias em cerimônias solenes, podendo haver pedidos de desculpas e outras homenagens.
Há uma expectativa de que as primeiras certidões devam ser enviadas pelos cartórios à CEMDP nas próximas semanas. Assim que houver uma confirmação, as datas serão informadas à imprensa.
Confira a Resolução na íntegra
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