Águas

Prorrogado prazo de edital para implantação e restauração de cisternas no semiárido

Organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de colaboração terão até 17 de janeiro para enviar propostas

Agencia Gov | Via MDS
03/01/2025 15:01
Prorrogado prazo de edital para implantação e restauração de cisternas no semiárido
MDS/Divulgação
O edital prevê a implementação e restauração de tecnologias sociais de acesso à água e inclusão produtiva rural no Semiárido

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3/01), a retificação do Edital de Nº 15/2024/MDS , referente à seleção de organizações da sociedade civil (OSCs) para implementação e restauração de tecnologias sociais de acesso à água e inclusão produtiva rural no Semiárido, no âmbito do Programa Cisternas. Com isso, fica prorrogado o prazo de envio das propostas para 17 de janeiro .

As propostas apresentadas pelas OSCs deverão ser cadastradas e enviadas para análise por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br a partir da próxima semana, quando a plataforma estará novamente operante, com prazo limite até às 23 horas e 59 minutos do dia 17/01/2025.

As informações completas sobre as demais datas do cronograma da fase de seleção do edital estão no texto publicado no DOU. Os demais itens do Edital de Chamamento Público nº 15/2024/MDS e dos respectivos anexos, permanecem inalterados.

Sobre o edital

Em 29 de novembro de 2024, o MDS publicou o E dital N ° 15/2024 no valor de R$ 500 milhões. Com isso, o Governo Federal, por meio do Programa Cisternas, espera contratar 46 mil cisternas para consumo humano no semiárido brasileiro. Além disso, serão implementadas 4 mil tecnologias sociais para produção de alimentos e a recuperação de outras 2,5 mil [existentes.

Criado com o objetivo de ampliar o acesso à água em regiões de escassez hídrica, o Programa Cisternas adota tecnologias simples e de baixo custo para beneficiar comunidades do semiárido. Estabelecido como política pública desde 2003 e regulamentado pela Lei nº 12.873/2013 e pelo Decreto nº 9.606/2018, o programa já impactou positivamente a vida de milhões de pessoas, especialmente mulheres e crianças, ao longo de suas duas décadas de existência.

O público beneficiário do edital são famílias de baixa renda, consideradas aquelas com renda per capita até meio salário mínimo e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, residentes no meio rural, privadas de acesso adequado à fonte de água potável, com prioridade para povos e comunidades tradicionais e específicas.

De acordo com o edital, os lotes e tecnologias sociais de acesso à água ficaram distribuídos por estados:

Lote UF Meta Estimada Cisterna de Água para Consumo Humano Meta Estimada Tecnologias de Água para Produção de Alimentos Meta Estimada de Restauração de Cisternas
1 Alagoas 1.100 150 111
2 Bahia 10.117 852 608
3 Ceará 9.870 831 581
4 Maranhão 1.993 168 30
5 Minas Gerais 4.956 417 112
6 Paraíba 3.048 257 258
7 Pernambuco 6.253 526 372
8 Piauí 5.925 499 177
9 Rio Grande do Norte 1.738 150 198
10 Sergipe 1.000 150 53
Total   46.000 4.000 2.500

 

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