Ministério orienta sobre atendimento a mulheres vítimas de violência nas Salas Lilás
Nota técnica traz informações sobre sinalização, espaço, materiais disponíveis notificação e qualificação dos profissionais de saúde, e está em consonância com as obras do Novo PAC
A Lei 14.847/24 , promulgada em abril do ano passado, determinou que mulheres vítimas de qualquer tipo de violência sejam acolhidas e atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS) , em um ambiente que garanta privacidade e restrição do acesso, em especial do agressor ofensor. Para orientar gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal a implantar e operacionalizar as chamadas Salas Lilás, o Ministério da Saúde lançou uma nota técnica.
Para Lígia Maria Aguiar, enfermeira atuante em serviço especializado de atenção às vítimas de violência sexual gestantes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e técnica da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (Cgesmu), o ambiente onde o cuidado é oferecido impacta diretamente na qualidade da assistência. “A Sala Lilás não é só um espaço físico. É, também, um compromisso que o governo federal e os serviços de saúde estão assumindo com as mulheres para proporcionar um atendimento mais resolutivo, humanizado e alinhado às necessidades de quem sofre violência, evitando a revitimização”, ressalta.
A atualização dos ambientes de saúde, prevista nos projetos de arquitetura e infraestrutura do Novo PAC para as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e as unidades da atenção especializada, contempla as adequações necessárias para a inclusão da Sala Lilás. Confira as principais características que a construção e a operacionalização que esses espaços devem ter:
1. Ambiente reservado : a Sala Lilás deve estar localizada em uma área com menor fluxo de pessoas e ter acesso preferencialmente individualizado, assegurando um espaço de acolhimento privativo e sem interrupções ou risco de serem ouvidas por terceiros;
2. Sinalização discreta: a sinalização deve evitar nomes como "Sala Lilás" ou "Sala de Violência" para garantir privacidade e segurança, evitando a exposição da mulher atendida. É fundamental que todos os profissionais conheçam e referenciem corretamente o espaço;
3. Mobiliário adequado: o ambiente deve contar com mobiliário confortável, como cadeiras de espera, proporcionando bem-estar para a mulher e o(a) acompanhante de sua escolha. O espaço ainda deve conter maca ou mesa ginecológica;
4. Cuidado com as crianças: sugere-se um espaço de acolhimento infantil para crianças atendidas ou acompanhantes das mulheres. Ele pode ser equipado com brinquedos pedagógicos adequados para diferentes faixas etárias, com piso antiderrapante;
5. Equipamentos e materiais necessários: o espaço deve conter testes rápidos para IST , medicamentos para profilaxia, contracepção de emergência, kits para coleta de vestígios da violência sexual, materiais, insumos e serviços de apoio para cuidado de lesões físicas. A ficha de notificação compulsória também precisa ser disposta na sala, e qualquer profissional que tenha feito o primeiro contato pode preenchê-la;
6. Materiais informativos: disponibilização de cartilhas, folderes e outros materiais que informem sobre os direitos das mulheres vítimas ou vivendo em situação de violência, os serviços disponíveis na rede de saúde e formas de denúncia, em linguagem acessível e com formatos adequados para pessoas com deficiência (versões em braile e audiolivros, por exemplo);
7. Notificação compulsória: deve-se dispor, nos espaços de atendimento, de Fichas de Notificação Compulsória de Violência Interpessoal e Autoprovocada, registrando-se, para fins epidemiológicos e de aprimoramento das políticas públicas de saúde, as situações de violência, com garantia do sigilo e privacidade da pessoa sobrevivente de violência, de acordo com a legislação brasileira e os códigos de ética dos profissionais de saúde.
8. Sistemas de informação integrados: estados e municípios que não disponham de sistemas de informação integrados para registro em prontuário devem orientar os profissionais para a redação de relatório de saúde, que possa ser apresentado pela paciente nos demais serviços visitados para a prestação dos cuidados;
9. Qualificação dos trabalhadores do serviço de saúde: é fundamental orientar todos os profissionais que atuam nos serviços de saúde para que, de acordo com as respectivas atribuições, possam minimizar o tempo de espera, oferecer atenção humanizada, escuta qualificada, identificação de sinais de violência e que possam conduzir avaliações de risco, elaborar planos de segurança e realizar os encaminhamentos necessários, sem julgamentos, constrangimentos ou qualquer forma de revitimização. Os profissionais também devem ter conhecimento da legislação, respeitar os direitos sexuais e reprodutivos e compreender o contexto social e étnico-racial da população atendida. Sugere-se a realização de reuniões de equipe para discussão dos casos;
10. Articulação intersetorial: articular de maneira coordenada e efetiva com os outros serviços de saúde (incluindo saúde mental ) e as redes de proteção e promoção de direitos, como: assistência social, segurança pública, educação, trabalho, cultura, esporte e empoderamento econômico. É importante que as mulheres atendidas sejam informadas sobre os recursos oferecidos pelo Estado e pela sociedade civil e que possam acessá-los de forma integrada.
A Sala Lilás pode ser adaptada de acordo com a disponibilidade de espaço em cada serviço - como salas multiuso, por exemplo -, desde que sejam mantidas as condições de humanização, sigilo e privacidade. O funcionamento desses espaços depende, ainda, de estarem asseguradas as condições adequadas de trabalho, apoio interno e segurança para os profissionais de saúde.
A nota técnica também sugere a promoção de atividades coletivas com a população usuária dos serviços de saúde, focadas na prevenção da violência e promoção da cultura de paz, incluindo homens, crianças e adolescentes, que podem contribuir significativamente para a melhoria da atenção e da relação dos serviços com o seu entorno.
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