Governo Federal cria Fundo Rio Doce: foco na justiça social para os atingidos por tragédia de Mariana
União vai gerir R$ 49 bilhões a serem depositados pelas empresas responsáveis, com prioridade para grupos historicamente marginalizados. Norma garante transparência, eficiência e prestação de contas dos recursos destinados às ações

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (19/3) o Decreto 12.412/2025, que trata da gestão dos recursos financeiros destinados às indenizações dos atingidos pela tragédia de Mariana (MG), em 2015. As medidas reparatórias e compensatórias coletivas foram definidas por Acordo Judicial realizado em outubro de 2024, em decorrência dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão. Os recursos, na ordem de R$ 49 bilhões – estimativa inicial –, terão como destinatários famílias situadas na Bacia Hidrográfica do Rio Doce e na zona costeira e marinha do litoral capixaba.
O decreto define a criação do Fundo Rio Doce, a ser gerido pelo BNDES, com a finalidade de executar ações compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental. E, ainda, de supervisionar medidas reparatórias destinadas às comunidades e à recuperação ambiental. Entre as ações estão o financiamento de projetos de transferência de renda, infraestrutura, saúde, educação, meio ambiente e prevenção de riscos na mineração.
Os recursos serão garantidos a partir dos aportes das empresas de mineração responsáveis pelo desastre – Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil – durante 20 anos, bem como os rendimentos financeiros dos recursos aplicados. A gestão será sob regime de cotas, com patrimônio segregado, ou seja, não se comunica com o patrimônio do BNDES ou da União. O objetivo é que os valores sejam aplicados de forma estruturada e transparente nas diversas ações de recuperação da Bacia do Rio Doce e de apoio às comunidades da região.
Além disso, o decreto institui a estrutura para garantir a governança e o controle na gestão dos recursos, com a criação do Comitê do Rio Doce, do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce e o estabelecimento do papel do BNDES, que deverá administrar o fundo, elaborar estatutos, aplicar recursos financeiramente e executar projetos.
O Comitê do Rio Doce será coordenado pela Casa Civil e composto pela Secretaria de Relações Institucionais e pela Secretaria-Geral da Presidência, e a ele estarão vinculados subcomitês temáticos que contarão com a participação de ministérios como Meio Ambiente e Mudança do Clima, Saúde, Igualdade Racial, Minas e Energia, Povos Indígenas, Pesca e Aquicultura, Desenvolvimento Agrário, Agricultura, dentre outros, conforme previsto nos anexos do acordo.
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Acordo
Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo assinado pelo Governo Federal, estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e empresas mineradoras causadoras dos danos decorrentes do rompimento da Barragem. O novo termo é fruto de intensa negociação do Governo Federal, desde 2023, e resultou na garantia de mais recursos e proteção às famílias, aos estados, municípios e meio ambiente.
O Acordo destina R$ 132 bilhões em dinheiro para ações diversas, abrangendo programas de transferência de renda, recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas. Desse total, R$ 100 bilhões serão repassados à União e aos demais entes federados, e R$ 32 bilhões são de obrigação das empresas, como indenizações.
O montante a ser gerido pelo fundo se refere aos anexos que são de responsabilidade direta do Governo Federal e totaliza cerca de R$ 49 bilhões. Dentre as “obrigações de fazer” que permanecem com as empresas, além do reassentamento e da retirada de rejeitos, está a recuperação de áreas de floresta nativa e de nascentes da bacia do Rio Doce.
Justiça social
Entre os avanços alcançados a partir da criação do Fundo Rio Doce está o foco em justiça social, com a priorização do atendimento a grupos sociais historicamente marginalizados, como as populações indígenas e quilombolas.
Os recursos são alocados conforme anexos do Acordo Judicial, com foco em: projetos e medidas para povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores, agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais; programas de incentivo à educação, ciência, tecnologia, inovação e produção; ações de fortalecimento dos sistemas únicos de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS); infraestrutura e desenvolvimento; dentre outros. Além disso, serão desenvolvidas atividades de prevenção e mitigação de riscos na mineração; medidas socioambientais e de transparência e participação social, com a criação do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce.
No que diz respeito à governança da aplicação dos valores, iniciativas de prestação de contas e controle também são definidas, como a criação de um portal único contendo informações sobre projetos, valores e estágios de execução, bem como o envio de relatórios ao Comitê do Rio Doce.
Histórico
Considerado um dos maiores desastres ambientais na história do país, o rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco, causou graves consequências ambientais, sociais e econômicas, com impactos nos municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como nas regiões costeiras e marinha do litoral norte capixaba.
Dezenove pessoas morreram durante a tragédia e outras três estão desaparecidas até hoje. Mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente foram despejados na bacia do Rio Doce até alcançar o mar territorial brasileiro.
Para mais informações sobre a repactuação do acordo, acesse este link .
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