Infraestrutura

Nova seleção do PAC injeta recursos para ampliar acesso a saneamento básico. Veja como

Prevenção de desastres e drenagem urbana são foco na nova rodada dos investimentos do Governo Federal. Propostas de governos e consórcios públicos devem ser enviadas até 31 de março

Agência Gov | via MCid
06/03/2025 17:20
Nova seleção do PAC injeta recursos para ampliar acesso a saneamento básico. Veja como
Agência CNI
Obras voltadas a saneamento e distribuição de água são o foco dessa nova seleção do PAC

O Ministério das Cidades publicou novos normativos para a seleção de propostas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) , com o objetivo de ampliar os investimentos em saneamento básico .

As medidas visam fortalecer a capacidade dos entes federativos e dos prestadores públicos e privados na implementação de projetos essenciais para a sustentabilidade e resiliência das cidades brasileiras, promovendo melhorias na infraestrutura urbana e na qualidade de vida da população.

Os novos normativos estabelecem as regras para acesso a recursos federais, tanto por meio de transferências do Orçamento Geral da União (OGU) quanto de financiamentos (FIN) com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O envio das propostas via OGU pode ser feito até 31 de março.

Serão R$ 2,5 bilhões investidos em todas as regiões brasileiras, em que os municípios em situação crítica po dem participar,” destaca o secretário nacional de Saneamento Ambiental, Leonardo Picciani“É muito importante que os municípios que vivem a situação de risco de inundações e desastres apresentem propostas e se habilitem a receber os recursos do Novo PAC”, completa.

Para as modalidades apoiadas com recursos de financiamento , a seleção será contínua. “É uma linha de crédito muito atrativa para investimento no saneamento básico. A seleção é contínua; os proponentes em geral podem apresentar suas propostas assim que elas estiverem formatadas para buscar recurso s ”, aponta o secretário.

Os valores previstos para a nova seleção são os seguintes:

PAC

 

Orçamento Geral da União (OGU)

O objeto da seleção de propostas visando aos recursos do Orçamento Geral da União (OGU) , disponibilizados pela Portaria MCID nº 161, de 21 de fevereiro de 2025 , consiste n o investimento em obras de infraestrutura de drenagem urbana, visando a redução do risco de alagamentos, enchentes e inundações urbanas e ribeirinhas. Vale observar que não serão enquadradas propostas que caracterizarem, em sua maioria, obras de pavimentação e microdrenagem .

Quem pode propor?

Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos.

Municípios que podem receber a obra

Municípios com risco hidrogeológico e mais de 500 pessoas em áreas de risco ou com número de desalojados e desabrigados superior a 5 mil pessoas em eventos de inundações/enxurradas, conforme lista disponibilizada no site. Municípios que não constem na lista podem participar do processo seletivo, desde que demonstrem a existência de setor(es) de risco atendendo aos critérios estabelecidos, devendo encaminhar a documentação comprobatória para o Ministério das Cidades no e-mail: selecao.drenagem@cidades.gov.br .

Orientações Gerais

Cadastro da Proposta (24/02/2025 a 31/03/2025)

  • Plataforma Transferegov.br: todas as propostas devem ser cadastradas por meio de carta-consulta eletrônica no sistema Transferegov.br ;

Documentação Obrigatória

  • Projeto de Engenharia ou Anteprojeto: Apresentar um projeto ou anteprojeto detalhando a concepção da intervenção proposta ;

  • Quadro de Composição Básica do Investimento (QCI): Detalhamento dos custos e investimentos previstos. A planilha deve ser preenchida conforme modelo disponibilizado na Plataforma Transferegov.br ;

  • Comprovação das Áreas de Risco: Incluir mapeamento de riscos e/ou Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) que comprovem as áreas vulneráveis ;

  • Delimitação das Áreas de Intervenção: Fornecer arquivos que demarquem claramente as áreas de risco e os pontos específicos de intervenção ou obra ;

  • Relatório Fotográfico: Anexar fotografias das áreas de risco onde os empreendimentos serão realizados ; e

  • Atestado de Regularidade SNIS/SINISA – Modalidade Manejo de Águas Pluviais.

Critérios de Elegibilidade

  • Conformidade com a Portaria: As propostas devem estar alinhadas às diretrizes estabelecidas na Portaria MCID nº 161/2025 ; e

  • Adequação Técnica: Os projetos devem demonstrar viabilidade técnica e eficácia na prevenção de desastres relacionados à drenagem urbana.

Prazos e Procedimentos

  • Observância de Cronogramas: Atentar para os prazos estabelecidos para cadastro e submissão das propostas, conforme cronograma divulgado pelo Ministério das Cidades.

Critérios de seleção

  • Nível de detalhamento da proposta: anteprojeto, projeto básico, projeto executivo;

  • Propostas que apresentem em seu escopo maior número de pessoas em áreas de risco hidrogeológico localizados na área de intervenção do empreendimento;

  • Existência de licenças ambientais e titularidade de área, quando couber;

  • Complementariedade com obras iniciadas nas etapas anteriores do PAC; e

  • Demandas para execução de obras cujos projetos de engenharia foram apoiados pela União.

Requisitos para inscrição e enquadramento

  • Preenchimento de Carta-consulta eletrônica no sistema Transferegov.br (setor público) ou no SEI (setor privado);

  • Projeto de Engenharia ou anteprojeto, contendo a concepção da intervenção;

  • Quadro de Composição Básica do Investimento;

  • Instrumento válido de comprovação das áreas de risco (mapeamento de riscos e/ou Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR);

  • Arquivos com delimitação das áreas de risco e pontos de intervenção/obra;

  • Relatório Fotográfico das áreas de risco nas quais os empreendimentos estejam inseridos.

  • Titularidade ou comprovação de domínio público da área da proposta ; e

  • Protocolo de solicitação de licenciamento ambiental ou da sua dispensa, quando aplicável.

Para maiores informações, recomenda-se consultar diretamente a Portaria MCID nº 161/2025 , e os canais oficiais do Ministério das Cidades. Dúvidas: .

Financiamentos com Recursos do FGTS – Programa Saneamento para Todos

Além dos investimentos via OGU, o Ministério das Cidades publicou quatro Instruções Normativas que estabelecem os critérios para financiamento de ações de saneamento por meio do Programa Saneamento para Todos , utilizando recursos do FGTS. As modalidades contempladas são:

  • Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais : projetos voltados à mitigação de enchentes e inundações, proteção de áreas urbanas vulneráveis e requalificação da infraestrutura de drenagem.

  • Abastecimento de Água – Urbano : expansão e melhoria dos sistemas de captação, tratamento, adução e distribuição de água potável.

  • Esgotamento Sanitário : implantação e ampliação nos sistemas de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários .

  • Gestão de Resíduos Sólidos : apoio à erradicação de lixões, implantação de aterros sanitários, centrais de triagem, unidades de reciclagem e fortalecimento da coleta seletiva.

O processo seletivo para financiamentos ocorrerá em fluxo contínuo , permitindo que Estados, Municípios e prestadores públicos e privados de serviços de saneamento apresentem propostas a qualquer tempo. Os financiamentos contarão com condições diferenciadas, incluindo:

  • Prazos de amortização de até 20 anos ;

  • Período de carência de até 48 meses ;

  • Taxas de juros reduzidas , conforme normativas do FGTS.

Os proponentes deverão encaminhar as solicitações de financiamento por meio da plataforma Transferegov.br , no caso dos mutuários públicos, ou via agentes financeiros credenciados, para os mutuários privados.

Para maiores informações, recomenda-se consultar os canais oficiais do Ministério das Cidades ( Dúvidas: ), e diretamente a s seguintes Instruções Normativas listadas abaixo:

  • Instrução Normativa nº 39, de 24 de outubro de 2012 (diretrizes gerais, para mutuários públicos) ;

  • Instrução Normativa nº 13, de 12 de junho de 2024 ( diretrizes gerais, para mutuários privados) ;

  • Instrução Normativa nº 8, de 21 de fevereiro de 2025 ( Prevenção a Desastres - Drenagem Urbana, para m utuários p úblicos );

  • Instrução Normativa nº 9 , de 21 de fevereiro de 2025 ( Abastecimento de Á gua - urbano , para mutuários públicos e privados ) ;

  • Instrução Normativa nº 10 , de 21 de fevereiro de 2025 ( Esgotamento Sanitário, para mutuários públicos e privados ) ; e

  • Instrução Normativa nº 11 , de 21 de fevereiro de 2025 ( Gestão de Resíduos Sólidos, para mutuários públicos e privados ),

Impacto e Relevância das Novas Regras (OGU e FIN)

Com a publicação desses normativos, o Ministério das Cidades reforça seu compromisso com a universalização do saneamento básico e a resiliência urbana , alinhando-se às diretrizes do Novo PAC e da Política Nacional de Saneamento Básico. O aprimoramento dos processos seletivos busca otimizar a alocação de recursos federais, garantindo que os investimentos cheguem às localidades mais necessitadas e gerem impactos positivos na qualidade de vida da população.

Para mais informações sobre os critérios de participação e as regras do processo seletivo, os interessados podem acessar os portais do Ministério das Cidades e do Novo PAC .

Por Ministério das Cidades

Link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/noticias-1/noticia-mcid-n-984
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