Entenda o que é e como funciona a aposentadoria especial
Trabalhador exposto a riscos ou agentes nocivos pode ter o tempo de contribuição para se aposentar reduzido em 15, 20 ou 25 anos

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial — e, por isso, é chamada de aposentadoria “especial”. E sua principal característica é que garante a aposentadoria mais cedo para esses profissionais.
A aposentadoria especial busca beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor — similar ao que acontece, por exemplo, para professores e policiais. Mas, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.
Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício é possível citar mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea, perfuradores de rochas em cavernas, etc.
O risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados para o direito ao benefício.
Pedido para aposentadoria especial
O cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir por, no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.
Mudanças recentes
Em 13 de setembro de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103, também conhecida como reforma da previdência. Com ela, houve mudanças nas condições para a aposentadoria especial: o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição:
Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos | Idade mínima |
15 anos | 55 anos de idade |
20 anos | 50 anos de idade |
25 anos | 60 anos de idade |
Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima. Mas, devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):
Tempo de efetiva exposição | Pontuação mínima |
15 anos | 66 pontos |
20 anos | 76 pontos |
25 anos | 86 pontos |
Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135.
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