Direitos humanos

Programa do governo inclui 34 novas defensoras e defensores de direitos humanos em situação de risco

Maioria dos casos é formada por lideranças indígenas e quilombolas; cerca de 80% das situações envolvem a defesa do meio ambiente, da terra e do território

Agência Gov | Via MDHC
27/05/2025 18:56
Programa do governo inclui 34 novas defensoras e defensores de direitos humanos em situação de risco

O Conselho Deliberativo Federal do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) aprovou a inclusão de 34 novas pessoas ameaçadas em razão de sua atuação na defesa de direitos humanos. A decisão foi tomada durante a 10ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada nos dias 20 e 21 de maio. Os casos analisados são de responsabilidade da equipe técnica federal, que atua nas 18 unidades da federação que ainda não possuem programas estaduais de proteção.

Com a deliberação, o número total de casos ativos acompanhados pela equipe técnica federal do programa chega a 553. Considerando também os nove programas estaduais em funcionamento, o PPDDH Nacional atualmente acompanha 1.414 defensoras e defensores de direitos humanos em todo o Brasil.

Entre os novos casos incluídos, destaca-se a presença significativa de lideranças indígenas e quilombolas, que representam os principais grupos acompanhados pelo programa. Ao todo, 380 lideranças indígenas e 190 lideranças quilombolas estão sob proteção. Essas lideranças têm papel central na garantia de direitos territoriais, ambientais e culturais dos seus povos.

Coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o PPDDH atua em todos os estados brasileiros, e tem como missão articular medidas para proteger pessoas, grupos e comunidades que estejam em risco em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos.

Justiça climática

Segundo o presidente do Conselho Deliberativo (CONDEL) Federal, que delibera sobre os casos e acompanha a execução da política, Igo Martini, cerca de 80% dos casos acompanhados pelo PPDDH dizem respeito a lideranças que atuam na defesa do meio ambiente, da terra e do território. “Ao proteger florestas, rios, biomas e os direitos coletivos de povos e comunidades tradicionais, essas defensoras e defensores exercem um papel essencial no enfrentamento à crise climática”, ressaltou.

“Suas ações contribuem para a conservação ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e a resiliência dos territórios frente aos impactos socioambientais agravados pelas mudanças climáticas. Proteger quem protege é, portanto, uma estratégia central para a justiça climática e a preservação da vida”, completou Igo Martini.

Presença nacional

Atualmente, o MDHC mantém convênios com nove estados brasileiros para a execução descentralizada do PPDDH, repassando recursos financeiros às secretarias estaduais de direitos humanos ou órgãos equivalentes. Esses convênios garantem a implementação local de políticas de proteção, adaptadas às realidades e especificidades territoriais. Nos estados que não possuem programas próprios, a atuação é realizada pela Equipe Técnica Federal (ETF), composta por núcleos federais e regionais.

Confira abaixo a distribuição da atuação do PPDDH por região:

Região Norte
Programa Estadual: Pará
Atendimento pela ETF: Acre, Amapá, Tocantins
Equipes Regionais: Rondônia, Roraima, Amazonas

Região Nordeste
Programas Estaduais: Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco
Atendimento pela ETF: Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe

Região Centro-Oeste
Programa Estadual: Mato Grosso
Equipe Regional: Mato Grosso do Sul
Atendimento pela ETF: Goiás, Distrito Federal

Região Sudeste
Programa Estadual: Minas Gerais
Atendimento pela ETF: Espírito Santo, São Paulo
Equipe Regional: Rio de Janeiro

Região Sul
Programa Estadual: Rio Grande do Sul
Atendimento pela ETF: Paraná, Santa Catarina

Quem são os defensores e defensoras de direitos humanos?

O PPDDH reconhece como defensores e defensoras todas as pessoas, organizações, coletivos e movimentos sociais que promovem e defendem direitos humanos — independentemente de formação acadêmica, ocupação formal ou vínculo institucional. O critério central é a atuação em prol de direitos humanos, em contextos que envolvam riscos como ameaças, perseguições, criminalização, violência física ou psicológica, entre outros.

Além dos defensores e defensoras, o programa contempla também:
- Comunicadores: pessoas e grupos que exercem, de forma profissional ou sistemática, o direito à liberdade de expressão e de imprensa, e que enfrentam ameaças ou situações de violência devido a essa atuação.
- Ambientalistas: indivíduos ou grupos que atuam na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, frequentemente em contextos de vulnerabilidade e risco devido a essa atuação.

Estrutura

Compõem o CONDEL Federal do PPDDH representantes do Ministério da Igualdade Racial (MIR); Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); Ministério Público Federal (MPF); e Defensoria Pública da União (DPU). Também participam, como convidados permanentes, os Ministérios dos Povos Indígenas (MPI) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Em 2024, sete organizações da sociedade civil foram eleitas para integrar o CONDEL Federal: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ); Terra de Direitos; Repórteres Sem Fronteiras; Justiça Global; Movimento de Mulheres Camponesas; e Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH).

Como solicitar proteção para defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas em risco?

O pedido deve ser realizado pelo próprio requerente, ou por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, coletivos e movimentos sociais, desde que disponha da anuência do requerente. A solicitação deve ser encaminhada, preferencialmente, por escrito e pelo e-mail defensores@mdhc.gov.br.

O requerimento deve conter:
- a identificação da pessoa em risco, nome, nome social, apelido ou outra denominação pela qual seja conhecido;
- a identificação do grupo ou coletivo em risco, indicando, individualmente, quem o compõe, quando possível o relato histórico sobre a formação da coletividade e de sua atuação na defesa de direitos humanos;
- a informação sobre o município e o estado de residência e de atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos; e
- a informação dos meios de contato válidos da pessoa a ser protegida, como telefones, e-mail e endereços.

A análise do pedido será realizada pela Equipe Técnica Federal. O requerimento de inclusão que não preencher os pressupostos mínimos para ingresso no PPDDH poderá ser alterado no prazo de até cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à ciência expressa da solicitação de emenda, podendo o prazo ser prorrogado mediante requerimento justificado, sob pena de arquivamento. Além disso, a não localização do solicitante em até dez dias úteis, a partir da primeira tentativa de contato, ensejará o arquivamento do pedido, o que não inviabiliza a propositura de nova demanda de análise.

 

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