Meio ambiente

AGU garante domínio do ICMBio sobre o Alto Corcovado

Decisão da Justiça Federal atende a ação da AGU e reafirma competência do órgão para a gestão integral do Parque Nacional da Tijuca

Agência Gov | Via AGU
03/07/2025 13:30
AGU garante domínio do ICMBio sobre o Alto Corcovado

A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu a propriedade da União sobre a área do Alto Corcovado, além de manter a reintegração de posse dos estabelecimentos comerciais no alto do Corcovado, afastando a pretensão da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro de obter o domínio útil do terreno e preservando ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a gestão integral da área que abriga o monumento mais simbólico do País.

A disputa chegou à Justiça por meio de embargos de terceiro apresentados em 2020, dentro de ações de reintegração propostas pelo ICMBio para desocupar imóveis utilizados por lojistas. A liberação do espaço é considerada estratégica para o plano de revitalização do Corcovado, que prevê melhorias de segurança, acessibilidade e conforto aos visitantes.

Nos embargos, a Mitra sustentou deter, desde 1934, aforamento emitido pela União e, desde 1981, uma cessão gratuita que lhe teria transferido a posse do local. O documento de 1934, porém, abrange apenas 477,54 m², em área adjacente aos trilhos da antiga Estrada de Ferro, distante do pedestal do Cristo e das lojas contestadas.

Com base em levantamentos topográficos, plantas históricas e sobreposições de imagem, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), defendendo judicialmente o ICMBio, demonstrou que o polígono aforado não coincide com o espaço ocupado pelos lojistas, tampouco com o monumento e a capela. A PRF2 comprovou ainda a caducidade do aforamento por falta de pagamento do foro e a revogação da cessão em 1991, argumentos que foram acolhidos pelo juízo.

Na sentença, a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido da Mitra, reconhecendo que não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis. A decisão ainda impôs à parte vencida o pagamento das custas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Para o procurador federal responsável pelo caso, Vinícius Lahorgue, a decisão reafirma a competência do ICMBio para a integral gestão do Parque Nacional da Tijuca, fortalecendo a proteção, a fiscalização e o monitoramento do entorno do monumento, além de viabilizar intervenções que vão ampliar a segurança e a experiência dos milhões de visitantes que, anualmente, sobem ao Corcovado.

"A atuação da AGU neste caso foi decisiva para resguardar o patrimônio público e assegurar a efetividade da gestão ambiental em área de extrema relevância histórica, cultural e ecológica", afirmou o procurador.

 

Link: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-garante-dominio-do-icmbio-sobre-area-comercial-no-corcovado
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte