Confira o plano apresentado ao STF para ressarcir descontos indevidos de aposentados
Acordo interinstitucional de conciliação vai dar rapidez e segurança jurídica para devolução de valores

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) acordo interinstitucional de conciliação para viabilizar o ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além da AGU e do INSS, assinam o pacto o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O termo de conciliação foi submetido à avaliação e homologação do STF, medida necessária para conferir segurança jurídica ao plano de ressarcimento dos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios fraudados.
O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, terão que aderir ao pacto. A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à Corte um Plano Operacional Complementar com regras gerais de procedimento para o cumprimento do pacto.
Confira a seguir os principais pontos previstos no Plano Operacional para ressarcimento dos beneficiários do INSS que tiveram descontos associativos indevidos.
1 - Como o segurado poderá aderir ao acordo para receber a devolução dos descontos associativos não autorizados?
O prazo de adesão será definido tão logo o acordo seja homologado pelo STF. Ela poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS , da Central de Atendimento 135, do atendimento presencial nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso.
2 - Ainda é possível contestação aos descontos realizados?
Sim. Os canais de atendimento estão abertos desde 14 de maio e permanecerão recebendo pedidos de contestação por, no mínimo, seis meses, a partir dessa data.
O STF, a pedido da AGU, determinou a suspensão dos prazos prescricionais judiciais relativos aos pedidos de ressarcimento. Na prática, isso quer dizer que os aposentados e pensionistas têm agora mais tempo para escolher entre receber a devolução dos valores pela via administrativa, sem o risco de perder o prazo para acionar a Justiça casos optem por esse caminho.
3 - Como o valor será devolvido ao segurado?
Após o segurado contestar os descontos, é aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa promova a devolução dos valores ou comprove, por meio de documentação, o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
Caso seja efetuada a devolução pela entidade associativa, o INSS providenciará o ressarcimento ao beneficiário, diretamente na mesma conta em que ele recebe regularmente seus benefícios previdenciários.
Na hipótese de a entidade não realizar o pagamento e não apresentar nenhuma documentação comprobatória da autorização do desconto, o segurado poderá aderir ao acordo que será apresentado pelo INSS após a homologação do pacto pelo STF. Nesse caso, o Governo Federal realizará a devolução dos valores descontados indevidamente, corrigidos pelo IPCA, também diretamente na conta em que o segurado recebe regularmente seus benefícios previdenciários.
4 - E se a entidade associativa apresentar documentação alegando que os descontos foram autorizados pelo segurado?
O segurado poderá concordar ou contestar os documentos apresentados pela entidade. Nesse último caso, poderá alegar que: 1) a documentação não é de sua titularidade, ou que não reconhece a assinatura; 2) reconhece a assinatura, mas assinou por ter sido induzido a erro.
Em seguida, a entidade será comunicada da discordância do segurado com a documentação apresentada. Caso a entidade permaneça sem realizar a devolução dos valores, o beneficiário será orientado a respeito das alternativas para a solução da controvérsia, inclusive com a sugestão de assistência jurídica pela Defensoria Pública ou por advogado.
Por enquanto, nessa última hipótese, quando houver discordância entre segurado e entidade sobre a validade da documentação ou do consentimento na autorização, não será possível obter ressarcimento de forma direta pelo INSS e o caso precisará ser decidido pela Justiça.
5 - Quem entrou com ação judicial pode aderir ao plano de ressarcimento?
Sim. Desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento pela via judicial é possível ao segurado optar pelo recebimento administrativo do valor descontado indevidamente. O recebimento pela via administrativa, por meio de adesão ao acordo, implica quitação ao INSS quanto ao valor ilegalmente descontado e a extinção da ação de cobrança na Justiça também em relação ao Instituto.
6 – O acordo prevê a implementação de aprimoramentos no controle das devoluções?
Sim. O acordo prevê o lançamento de um Painel de Transparência, de acesso público, com informações atualizadas sobre o procedimento de devolução de valores. A ferramenta informará o número total de solicitações por estado, a lista das entidades envolvidas, os valores já devolvidos pelas entidades e um balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como regularizados, pendentes ou arquivados, sem exposição de dados pessoais.
7 - E há no acordo previsão de melhorias na fiscalização do INSS para evitar novas fraudes?
Pelo acordo, o INSS revisará e adequará todos os normativos e procedimentos internos para prevenir novas fraudes. As novas regras terão de prever autorização biométrica ou eletrônica qualificada obrigatória para todos os descontos, a criação de um sistema automatizado de monitoramento de reclamações e auditoria especial em acordos vigentes, além da suspensão automática e imediata de descontos contestados, independentemente da juntada de qualquer documento pelo beneficiário.
Em 180 dias, a autarquia implementará programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários, de modo a ajudá-los a conhecer seus direitos, incluindo cartilhas sobre descontos associativos e outros débitos em aposentadorias e pensões; vídeos educativos acessíveis, com audiodescrição e libras; e material específico para comunidades rurais e tradicionais.
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