Segurança pública

Lei passa a tipificar como crime hediondo ataques cometidos em escolas

Projeto de Lei foi proposto pelo Governo Federal e altera trechos do Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos

Planalto
04/07/2025 11:03
Lei passa a tipificar como crime hediondo ataques cometidos em escolas
Fernando Frazão/Agência Brasil
Escola Estadual Thomazia Montoro, em São Paulo, onde professores e alunos foram atacados por um adolescente

Aqueles que cometerem crimes nas dependências de instituições de ensino em todo o país estarão sujeitos, a partir de agora, a uma legislação mais severa. O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.159, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4 de julho , que amplia penas para crimes em escolas. O Projeto de Lei foi proposto por Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício do cargo de ministro da Justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como uma das respostas à série de ataques ocorridos em 2023.

A norma altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos). O Art. 61 do Código Penal agora inclui na lista os crimes cometidos em dependências de instituições de ensino. Da mesma forma, o Art. 121, em seu parágrafo 2º, agora determina que a pena do feminicídio seja aumentada de 1/3 até a metade se o crime ocorrer em escolas.

A nova lei determina ainda que a pena de homicídio cometido nas dependências de instituições de ensino seja aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e de 2/3 se o autor é for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

LESÃO CORPORAL – A nova norma também altera o Art. 129 do Código Penal, que trata de Lesão Corporal. O parágrafo 12 agora prevê aumento de 1/3 a 2/3 se a lesão for contra autoridade ou agente no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, em razão dessa condição; e, nos mesmos casos, contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública nas dependências de instituições de ensino. A pena será aumentada de 2/3 ao dobro se a lesão dolosa for praticada nas dependências de instituição de ensino nos casos em que a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

CRIMES HEDIONDOS – Em relação à Lei dos Crimes Hediondos, a Lei nº 15.159 altera o Art. 1º, que agora passa a tipificar como crime hediondo os homicídios e lesões corporais dolosas praticadas nas dependências da instituição de ensino.

CONTEXTO

VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS – O 1º Boletim Técnico “Escola que Protege: Dados sobre Violências nas Escolas”, produzido pelo Governo Federal, constatou que desde 2001 ocorreram 43 ataques de violência extrema contra escolas. Os incidentes resultaram em 115 feridos e 53 mortes. Entre 2001 e 2018 ocorreram 10 ataques, sendo que em 2020 não houve ataques em razão do fechamento das escolas. Desde 2021, ocorreram ao menos dois ataques por ano, com aumento significativo entre 2022, com 10 ataques, e 2023, com 15 ataques, que resultaram na morte de nove pessoas e outras 29 feridas.

CALENDÁRIO – Em pesquisa realizada em 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira verificou-se que 12,6% (16.506 escolas) das escolas brasileiras sofreram ameaça ou tentativa de ataque nos 12 meses anteriores à pesquisa. No Boletim Técnico foi informado que, em 2021 um total de 669 (ou 0,9%) escolas tiveram o calendário escolar interrompido em razão de violência ocorrida nos entornos da instituição de ensino.

SENSAÇÃO – Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, constatou que a sensação de insegurança afeta a frequência escolar. Na pesquisa constatou-se que 10,8% dos alunos entre 13 a 17 anos deixaram de ir à escola, nos 30 dias anteriores à pesquisa, em razão da falta de segurança no ambiente escolar.

CAUSAS – A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) fez uma pesquisa junto ao Ministério da Educação (MEC) para avaliar as principais causas da violência que afetam a comunidade escolar. A desvalorização da atividade docente, a relativização de discursos de ódio e problemas envolvendo o entorno da instituição, como tráfico, tiroteios e assaltos, são as principais causas apontadas.

Link: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/07/lei-torna-mais-severa-punicoes-contra-crimes-cometidos-em-escolas
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