Economia

Após fake news terem impedido fiscalização de fintechs, Receita prepara novas medidas

Nota do órgão explica que haverá nova regulamentação, após medidas preparadas para esse fim terem sido suspensas por causa de campanha de desinformação promovida à época

Agência Gov | Via RFB
29/08/2025 13:58
Após fake news terem impedido fiscalização de fintechs, Receita prepara novas medidas
Divulgação/RF
Fiscais da Receita em ação na Faria Lima, na última quinta-feira

Em janeiro deste ano, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal haviam publicado normativa para fiscalizar movimentações financeiras que usavam as fintechs como ferramenta. À época, uma avassaladora onda de desinformação - que contou com a ajuda até de parlamentares federais de oposição - fez as medidas serem suspensas.

Entre os falsos argumentos usados naquele momento, um dizia que o Governo Federal pretendia supervisionar e taxar trabalhadores, como os motoristas de aplicativo. Aquela onda fechou a possibilidade de criar mecanismos para fiscalizar as fintechs, algumas das quais faziam parte de esquema criminoso desbaratado na última quinta-feira, em ação conjunta de diversos órgãos de governo.

A Receita Federal emitiu a seguinte nota:

"As fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos.

O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo.

No ano passado, a Receita Federal publicou uma instrução normativa estendendo as obrigações de transparência e informações às fintechs, para valer a partir de janeiro de 2025.

Em janeiro, uma onda enorme de mentiras e fake news, atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento a essa normatização, acabou prejudicando o próprio uso desses instrumentos, forçando a Receita a dar um passo atrás e revogar a norma. O que faremos agora não é a republicação daquela norma, pois não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras.

A nova instrução normativa será bastante direta e didática, com apenas quatro artigos:

  • No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
  • No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
  • No parágrafo único do segundo artigo, faremos referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente, e
  • Os artigos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.

Contamos com a imprensa profissional para informar o público e proteger a população de pessoas sem escrúpulos e sem compromisso com a verdade.


A reprodução é gratuita desde que citada a fonte