Infraestrutura

Manual do Governo Federal organiza propostas de saneamento em áreas rurais

Documento explica aos estados e municípios sobre os fundamentos técnicos para acessar recursos federais para abastecimento de água, esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem

Agência Gov | Via Ministério das Cidades
24/09/2025 13:30
Manual do Governo Federal organiza propostas de saneamento em áreas rurais

A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades publicou, na última semana, a versão revisada do manual técnico que orienta a apresentação de propostas do Programa de Saneamento Básico em áreas rurais pelo Brasil. O material auxilia estados, municípios, consórcios públicos e o Distrito Federal sobre os critérios e diretrizes para acesso a recursos federais destinados às ações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem em localidades rurais.

O documento, aprovado por meio da Portaria MCid Nº 968 , publicada no Diário Oficial da União, detalha fundamentos técnicos, condições de elegibilidade, procedimentos e documentação necessária para a correta apresentação das propostas no âmbito de projetos com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).

A iniciativa visa qualificar a aplicação dos recursos públicos, promover a universalização do saneamento básico e garantir melhores condições de saúde e qualidade de vida para a população rural brasileira. Assim, a finalidade é apoiar a implantação, ampliação ou melhoria de sistemas de saneamento básico em áreas rurais, incluindo soluções alternativas onde aplicável.

O manual é dividido em quatro capítulos, contemplando todas as modalidades do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem.

Para serem elegíveis, os empreendimentos devem atender exclusivamente a população rural e visar a redução do déficit nos serviços de saneamento. O texto também reforça que outro critério importante é que todas as propostas precisam demonstrar viabilidade técnico-financeira. Além disso, os recursos transferidos pela União não poderão compor a tarifa cobrada dos usuários.

Confira o manual na íntegra no site do Ministério das Cidades

Link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/noticias-1/noticia-mcid-n-1595-1
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