Mulheres

Ministra destaca sanção de lei que amplia licença-maternidade

Titular da pasta das Mulheres celebrou o avanço do período de licença para mães nos casos de longas internações

Agência Gov | Via Secom
02/10/2025 11:52
Ministra destaca sanção de lei que amplia licença-maternidade
Diego Campos/Secom-PR
Ministra Márcia Lopes comentou também sobre a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio

Entrevistada desta quinta-feira (2/10) no programa Bom Dia, Ministra, a titular da pasta das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da medida anunciada pelo Governo do Brasil que amplia a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e da mãe em casos de internação de longo prazo — sancionada pelo presidente Lula durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

A ministra explicou que o projeto ainda passará por regulamentação para definir o funcionamento e critérios, mas celebrou o conceito aprovado.

Ela prorroga a licença-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar e amplia o salário-maternidade, no sentido de que, em qualquer caso de complicação do parto, de necessidade de maior tempo de internação, a mãe não tem a preocupação de que ficará com tempo menor para continuar em casa, se recuperar e cuidar da criança”, resumiu a ministra

“É uma luta que tivemos durante muito tempo para a licença-maternidade e a gente viu o que isso pode significar do ponto de vista dos cuidados das crianças, da redução da mortalidade infantil, de todos os benefícios que a lei já trouxe. É uma grande conquista para as mulheres e uma pauta que frequentemente aparece onde a gente vai: as mulheres reiterando a importância desse momento na vida delas”, disse Márcia Lopes.

Essa ampliação do período é um ganho de, às vezes, 10 dias, 15 dias, 20 dias, que fazem muita diferença para as mães e mulheres”, disse a ministra

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Pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

 A ministra Márcia Lopes comentou também sobre a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, que garante o valor de um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes que tinham menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O direito é igualmente assegurado aos filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime.

“Ter acesso à renda é um direito fundamental, constitucional. O presidente Lula e nós regulamentamos essa lei que institui a pensão para os filhos das vítimas de feminicídio. Essa pensão é de um salário mínimo para as crianças, para os filhos e filhas que sofreram a situação de feminicídio de suas mães”, explica.

É uma segurança que o Estado assume na defesa dos direitos e da proteção das crianças, adolescentes e jovens até 18 anos. É um grande avanço da presença do Estado na vida das pessoas que sofrem essa tragédia”, explicou

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o órgão responsável por receber os requerimentos, processar os pedidos e conceder o benefício. A solicitação deve ser feita pelo representante legal do filho ou do dependente pelos canais de atendimento do INSS.

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