Portaria do MCTI estabelece normas para centros de supercomputação
Ficam estabelecidas as regras de funcionamento e integração do sistema nacional. O Sinapad passará a operar sob critérios definidos pelo Conselho Diretor

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (30/9), a Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) nº 9.445/2025 , que disciplina o funcionamento e a operacionalização do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (Sinapad) , instituído pelo Decreto nº 5.156, de 26 de julho de 2004.
A portaria estabelece normas para gerir a estrutura nacional de supercomputação, regular o uso compartilhado da infraestrutura e articular o sistema entre universidades, institutos de pesquisa e entidades públicas e privadas. Segundo o texto, o Sinapad passará a operar sob critérios definidos pelo Conselho Diretor do sistema, vinculando novos centros computacionais conforme requisitos técnicos e institucionais.
Ao comentar a publicação, a ministra do MCTI, Luciana Santos, destacou que a medida fortalece a infraestrutura de pesquisa do País e amplia as condições para inovação. “A nova norma marca um passo decisivo para consolidar a infraestrutura de alto desempenho no País, dando previsibilidade e ampliando o acesso à computação avançada para todo o sistema de ciência e inovação”, afirmou.
Entre as disposições mais relevantes, a portaria define que centros interessados em integrar o Sinapad devem comprovar capacidade computacional adequada, equipe técnica, conexão à rede e-Ciência ou à rede Ipê da RNP e reservar no mínimo 25% de sua capacidade para uso externo. O documento também prevê a possibilidade de cobrança por uso para custear operação e atualização.
Ainda segundo a ministra, o texto garante maior integração entre os centros e democratiza o acesso ao processamento de alto desempenho. “Ao mantermos critérios claros e exigirmos interoperabilidade e governança conjunta, favorecemos não só a qualidade técnica, mas a equidade entre instituições de todas as regiões do Brasil”, completou.
Centros de Alto Desempenho
A norma ainda cria o conceito de Centros Nacionais de Processamento de Alto Desempenho ( Cenapad-IA ). Essas estruturas poderão oferecer serviços de inteligência artificial ao ecossistema de CT&I, desde que atendam diretrizes similares às previstas para centros tradicionais. Após aprovação pelo Conselho Diretor, os nomes dos centros designados serão publicados no site oficial.
Na avaliação do diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital (DECTI), do MCTI, Hugo Valadares , a portaria representa um avanço na governança do sistema e cria condições para ampliar a cooperação entre instituições. “O novo marco fornece instrumentos para que os centros de alto desempenho possam crescer em articulação, com segurança, compartilhamento e políticas estratégicas coordenadas”, explicou.
Operação
Com a portaria entrando em vigor na data de sua publicação, a expectativa é que o sistema passe a operar sob novo modelo já nas próximas reuniões do Conselho Diretor — cujo funcionamento e composição também são definidos no texto legal.
O colegiado será presidido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital ( Setad ) e contará ainda com o diretor-geral do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), o diretor-geral da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e um representante escolhido entre os pesquisadores líderes das instituições que integram o sistema, com mandato de um ano. A secretaria-executiva ficará a cargo do LNCC.
O Sinapad é uma rede nacional de centros de supercomputação distribuídos geograficamente, com atuação integrada sob coordenação do MCTI. Originalmente previsto para instituições federais, ele reúne os Cenapads em universidades e institutos de pesquisa e visa disponibilizar recursos de computação e armazenamento de alto desempenho sob demanda.
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