Previdência

Ministro detalha ações de apoio da Previdência às vítimas de tornado no Paraná

Entre as principais medidas está a unificação do pagamento dos benefícios e a opção de um crédito previdenciário extra

Agência Gov | Via Secom
12/11/2025 11:42
Ministro detalha ações de apoio da Previdência às vítimas de tornado no Paraná
Diego Campos/Secom-PR
Para agilizar o apoio e atender a população com agilidade, o ministro Wolney ressaltou que o INSS montou um posto de atendimento especial

Titular do Ministério da Previdência Social, Wolney Queiroz detalhou nesta quarta-feira (12/11) durante o programa Bom Dia, Ministro como sua pasta integra as ações de apoio e socorro do Governo do Brasil aos moradores afetados pelos efeitos do tornado que atingiu o Paraná na última sexta-feira (7/11). O fenômeno causou grande devastação, em especial na cidade de Rio Bonito do Iguaçu, município de cerca de 15 mil habitantes.

Segundo o ministro, uma das principais ações do Ministério da Previdência foi a unificação do pagamento dos benefícios. “Primeiramente, gostaria de expressar minha solidariedade aos amigos e amigas do Paraná. O pagamento dos benefícios será todo no dia 24 de novembro. Normalmente, é dividido nos cinco últimos dias úteis do mês e nos primeiros cinco dias úteis do mês seguinte, para não haver aglomeração nas agências”, explicou.

No caso das cidades atingidas, nos locais que têm o decreto de calamidade, vai ser tudo pago no dia 24. Num dia só, todo mundo recebe”, completou Wolney Queiroz

Crédito extra

Outro ponto ressaltado pelo ministro é que os moradores terão direito a um crédito previdenciário extra. “Beneficiários, pensionistas, quem recebe o BPC/LOAS, todas essas pessoas vão ter direito a um crédito extra de um benefício, como um empréstimo, à disposição no seu banco. No banco onde ele recebe o benefício tem lá um valor a mais. Se ele assinar dizendo que quer esse empréstimo, recebe na conta na mesma hora. Ele vai passar três meses para começar a pagar e depois divide isso suavemente em 36 parcelas”, detalhou.

Wolney Queiroz enfatizou que os requerimentos das cidades atingidas terão prioridade. O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, em condição de vulnerabilidade social.

Leia também
INSS na COP30: 'Vamos mostrar o PREVBarco para o mundo', afirma Wolney Queiroz

Tenda

Para agilizar o apoio e atender a população paranaense com agilidade, o INSS montou um posto de atendimento especial. “Fizemos uma tenda do INSS junto da Defensoria Pública do Estado. Está lá, com três funcionários de plantão durante duas semanas para atender quem precisar do INSS, da Previdência. Estamos lá para dar as mãos, ajudar o governo. Essa tem sido uma preocupação do presidente da República, que mobilizou todos os ministros. Cada ministério está fazendo a sua parte e essa é a parte que cabe ao Ministério da Previdência Social”, afirmou Wolney Queiroz.

Governo do Brasil – Assim que foi informado da tragédia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o envio de uma equipe para a região afetada, liderada pela ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, pelo ministro interino da Saúde, Adriano Massuda, junto com o ministro Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional) e técnicos da Defesa Civil. “A missão é levar apoio do governo do Brasil às vítimas do tornado que atingiu cidades na região, com socorro e ajuda humanitária, além de iniciar os procedimentos para auxiliar na reconstrução”, afirmou Gleisi nas redes sociais. Nos últimos dias, equipes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Comunicações também se somaram ao esforço de reconstrução e atendimento à população nas áreas sociais e de conectividade.

Link: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/11/wolney-queiroz-detalha-acoes-de-apoio-da-previdencia-as-vitimas-de-tornado-no-parana
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte