Defesa Civil

Governo do Brasil cria GT de Acompanhamento das ações federais nas áreas afetadas por tornados no Paraná

Objetivos são articular e integrar iniciativas dos diversos órgãos e entidades envolvidos nas atividades de acolhimento e reconstrução

Agência Gov | Via Secom/PR
05/12/2025 12:17
Governo do Brasil cria GT de Acompanhamento das ações federais nas áreas afetadas por tornados no Paraná
Jonathan Campos/AEN

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5 de dezembro, a Portaria SRI/PR nº 123/2025 , que institui o Grupo Temporário de Acompanhamento das ações federais nas áreas atingidas por tornados no Paraná em 7 de novembro. A medida é assinada pela ministra Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais da Presidência), pasta que coordena as iniciativas.

O objetivo é articular e integrar as ações dos órgãos e entidades federais no Paraná com as estruturas de gestão de crise e resposta do Governo do estado e dos municípios afetados, além de reportar o andamento das ações no território aos ministros dos órgãos e ministérios que compõem o Grupo de Trabalho.

COMPOSIÇÃO — O GT será composto por um representante da Casa Civil, um do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e um da SRI, que irá coordenar os trabalhos. Os envolvidos vão se reunir semanalmente ou, em caso excepcional, por convocação da coordenação.

COMPETÊNCIAS — Compete aos integrantes promover a articulação político-institucional entre o Governo do Brasil, o Governo do Paraná e os Municípios afetados, facilitando a cooperação mútua. Além disso, será promovido o alinhamento das ações do Governo Federal localmente e atuação na mediação e solução de eventuais divergências institucionais ou impasses burocráticos. Outra competência é elaborar relatórios periódicos aos ministros integrantes do Grupo de Trabalho.

PARTICIPAÇÃO — Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de órgãos e de entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil. A participação será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

DURAÇÃO — O prazo para a realização das atividades será de 90 dias, ou seja, até 5 de março de 2026. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja determinação da coordenação.

Link: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/12/governo-do-brasil-cria-gt-de-acompanhamento-das-acoes-federais-nas-areas-afetadas-por-tornados-no-parana
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