Meio ambiente

Brasil completa sete anos sem novas rupturas de barragens de mineração

Desde o desastre de Brumadinho, o país reforçou regras, ampliou a supervisão da gestão de segurança do empreendedor consolidou uma abordagem preventiva baseada em gestão de riscos — em um tema ainda marcado pela memória das vítimas.

Agência Gov | via ANM
25/01/2026 03:55
Brasil completa sete anos sem novas rupturas de barragens de mineração

Em 25 de janeiro de 2019, o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, interrompeu vidas, destruiu comunidades e expôs fragilidades na governança da mineração no Brasil. Ao completar sete anos sem o registro de novas rupturas de barragens de mineração, o país chega a um marco que reflete uma mudança profunda na forma como a segurança dessas estruturas passou a ser tratada. Desde o rompimento a Agência Nacional de Mineração estruturou sua atuação regulatória, técnica e fiscalizatória, consolidando um modelo baseado na gestão de riscos, na transparência de dados e na prevenção de acidentes.

O dado não elimina a tragédia nem reduz a solidariedade permanente às famílias das vítimas de Brumadinho, cuja memória segue como referência ética para o setor. Mas indica que, a partir daquele ponto de inflexão, o país passou a tratar a segurança de barragens como prioridade sustentada por normas mais rigorosas, sistemas de gestão de informação modernos e fiscalização orientada por critérios técnicos.

Um dos pilares dessa transformação foi a modernização do marco regulatório. A Resolução ANM nº 95/2022 estabeleceu critérios técnicos mais exigentes para a segurança de barragens de mineração, alinhados a padrões internacionais. A norma passou a exigir monitoramento contínuo, gestão adequada de rejeitos e planos de emergência mais robustos, além de incorporar práticas de gestão de riscos ao longo de todo o ciclo de vida das estruturas e parâmetros mínimos para eventos hidrológicos extremos.

Com base na experiência acumulada na aplicação dessa resolução, a ANM promoveu uma atualização abrangente do normativo por meio da Resolução ANM nº 220/2025. O texto reorganizou a estrutura da norma, criou capítulos específicos para barragens em descaracterização e para estudos de ruptura hipotética, atualizou critérios de classificação de Dano Potencial Associado e Categoria de Risco conforme a Resolução CNRH nº 241/2024 e substituiu o conceito de “nível de emergência” por “níveis de segurança” .O eixo central permanece o mesmo: prevenção e gestão de riscos.

Outro feito que permitiu essa evolução foi a celebração do termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público Federal, que possibilitou o ingresso de servidores, fortalecimento da área e a aquisição de equipamentos essenciais.

Monitoramento remoto e atuação baseada em dados

Paralelamente ao fortalecimento normativo, a ANM ampliou sua base tecnológica para a supervisão da gestão de segurança de barragens. Criado em 2017, o Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) evoluiu de um cadastro técnico para uma plataforma integrada de supervisão.

Com versões pública e voltada à fiscalização, o sistema permite vistorias realizadas diretamente em dispositivos móveis, assegurando padronização, rastreabilidade e maior qualidade técnica das informações. Atualmente, o SIGBM disponibiliza dados em tempo real sobre 100% das estruturas cadastradas, apoiados por painéis de Business Intelligence e dashboards georreferenciados.

Reconhecido internacionalmente como uma das bases públicas mais completas do mundo, o sistema reúne mais de 24 mil usuários em 36 países e registra média anual de 1,6 milhão de acessos. A versão 2.0, em desenvolvimento, prevê a incorporação de inteligência artificial e análises preditivas, ampliando a capacidade de priorização das fiscalizações e reforçando uma atuação cada vez mais preventiva, remota e orientada por risco.

Fiscalização contínua e aumento do compliance

Mesmo diante das usuais limitações orçamentárias e de pessoal enfrentadas de forma crônica pela ANM, a equipe de fiscalização de barragens vem conseguindo, nos últimos anos, executar de forma contínua um planejamento de fiscalizações nas estruturas de mineração enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), baseado em critérios técnicos, métodos de gestão de riscos e princípios de responsividade, visando cumprir sua missão institucional e atender aos anseios da sociedade.

Os indicadores mais recentes apontam uma tendência positiva de compliance do setor regulado frente aos normativos de segurança de barragens de mineração estabelecidos pela ANM. O Relatório Sintético da Campanha de Entrega das Declarações de Condição de Estabilidade, referente ao segundo semestre de 2025, mostra que 421 barragens — 92% do total avaliado — atingiram os níveis mínimos de segurança previstos nas normas técnicas e regulatórias. O resultado representa um aumento de dois pontos percentuais em relação ao ano anterior.

Um avanço institucional sustentado pela memória

Sete anos sem novas rupturas de barragens não encerram o debate sobre segurança na mineração. Ao contrário, reforçam a necessidade de vigilância permanente, atualização contínua das normas e fortalecimento institucional. O marco alcançado é resultado de um processo de aprendizado duro, ancorado na memória de Brumadinho e na responsabilidade de impedir que tragédias semelhantes voltem a ocorrer.

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