Governo inicia pagamento de R$ 3,9 bilhões a trabalhadores com saldo retido no saque-aniversário
Liberação começa nesta segunda-feira (2) segue até 12 de fevereiro, alcançando 822,5 mil trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025. Valores serão creditados automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS. Quem não informou conta poderá sacar em terminais da Caixa
O Governo do Brasil, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), inicia na segunda-feira (2\2), a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos de trabalhadores e trabalhadoras que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro e beneficia 822.559 trabalhadores nesta segunda etapa.
Os recursos foram liberados via Medida Provisória (MP), publicada em 23 de dezembro, que autorizou o pagamento de R$ 3,8 bilhões na primeira etapa, beneficiando 14.096.241 trabalhadores e trabalhadoras.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, 2026 é o segundo ano consecutivo em que o Governo do Brasil edita uma MP para liberar o saldo retido do saque-aniversário. Para ele, a modalidade impõe uma penalização injusta aos trabalhadores e trabalhadoras que optam por esse formato, ao impedir o acesso aos recursos do FGTS em caso de demissão.
O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego”, destacou
“O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador e a trabalhadora nos momentos de desemprego, mas, na prática, eles não conseguem acessá-la justamente quando mais precisam”, complementa o titular da pasta do Trabalho e Emprego.
Formas de saque
A maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras terá os valores creditados automaticamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo FGTS. Já aqueles que não possuem conta informada poderão realizar o saque nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas ou nas unidades do Caixa Aqui.
Saldo comprometido
Do total de 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível para saque por meio da MP, 9,9 milhões possuem parte dos recursos parcialmente comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral. Além desse grupo, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo, portanto, valores disponíveis para saque.
Saque-aniversário
Desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados por meio da modalidade saque-aniversário do FGTS. Desse montante, cerca de 40% foram efetivamente destinados aos trabalhadores e as trabalhadoras, enquanto os outros 60% foram repassados aos bancos que anteciparam os valores por meio de operações de crédito.
Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram à modalidade saque-aniversário, das quais 28,5 milhões possuem operações de antecipação de valores ativas. Ao todo, o FGTS abrange um universo de aproximadamente 130 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.
Quem tem direito
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não pode sacar — O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP, 23 de dezembro, quando os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos não poderão acessar os recursos do FGTS e seus saldos continuarão retidos.
Confira abaixo algumas perguntas e respostas frequentes acerca do recebimento do FGTS
O trabalhador precisa sair da modalidade do saque-aniversário para acessar os recursos retidos?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
O trabalhador comprometeu parte do saldo com empréstimos bancários pode retirar o restante?
Sim. O trabalhador pode retirar o valor disponível na conta que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber.
O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim. O trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já esteja em outro emprego.
O trabalhador está na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foi demitido. Ele recebe?
Sim. Ele recebe, pois ainda está na regra de transição.
A MP muda alguma regra da Lei do Saque-Aniversário?
Não. A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, de forma temporária, os recursos bloqueados.
O trabalhador havia optado pelo saque-aniversário, migrou para o saque-rescisão e foi demitido quando ainda estava no saque-aniversário. Ele recebe?
Sim. Ele recebe.
Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da Caixa e no Caixa Aqui.
O trabalhador não está cadastrado no aplicativo da CAIXA. Como pode receber?
Caso o trabalhador não tenha conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão cidadão, poderá realizar o saque de até R$1.500,00 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$3.000,00.
No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, há direito ao saque?
Sim. O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar o direito ao saque?
O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:
- Agências da CAIXA;
- 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
- Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.
Como saber quanto irá receber?
Para saber o valor, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A .
Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no aplicativo FGTS.
Para mais informações, acesse também o site do FGTS.
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