Energia

Concluído o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM a municípios afetados

Recursos referentes à arrecadação de abril de 2026 encerram o ciclo de distribuição aos entes afetados, após ajustes decorrentes de decisão judicial

Agência Gov | via MME
21/07/2026 11:30
Concluído o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM a municípios afetados
MME/divulgação
A distribuição de recursos é correspondente à arrecadação apurada entre maio de 2025 e abril de 2026

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, nos dias 17 e 20/7 (sexta e segunda) mais de R$ 88 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios afetados pela atividade mineral em todo o país, incluindo infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutos e estruturas.

A distribuição realizada nesta semana marca a conclusão do ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados pela atividade mineral, correspondente à arrecadação apurada entre maio de 2025 e abril de 2026. Embora os recursos referentes a abril de 2026 tenham sido pagos em julho, em razão da necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM finalizou o ciclo com a regularização dos repasses e a destinação dos valores aos entes beneficiários.

Do total, mais de R$ 71 milhões foram destinados a municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles por onde passam ferrovias, portos e dutos.

Já mais de R$ 17 milhões foram distribuídos entre: municípios vizinhos às áreas de produção mineral ou ao Distrito Federal; e o próprio Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios diretamente afetados.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de abril de 2026, conforme previsto na legislação.

Critérios legais para a distribuição aos afetados

A destinação de parte da CFEM a municípios onde não ocorre a produção mineral, mas que são afetados pela atividade, foi estabelecida pela Lei nº 13.540/2017. A norma determina que 15% da arrecadação seja destinada ao Distrito Federal e aos municípios afetados por ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais estruturas previstas nos empreendimentos minerários.

Limítrofes

Além dos municípios afetados, a ANM também repassou R$ 17.160.439,03 a 4.459 municípios limítrofes (aqueles que fazem divisa com municípios produtores), bem como o Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios afetados. Desse total, 99% dos recursos foram destinados aos municípios.

Por que os municípios limítrofes recebem CFEM

A inclusão dos municípios vizinhos no rateio da CFEM foi prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023. De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutos ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios limítrofes. Valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Transparência dos dados

Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no arquivo em pdf clicando aqui para os municípios afetados e clique aqui para os municípios vizinhos .

A CFEM é considerada uma das principais fontes de compensação financeira para minimizar os impactos sociais e econômicos da mineração, especialmente em regiões fortemente influenciadas pela atividade.

Informações sobre CFEM:

Vedações

  • A CFEM não pode pagar dívidas, exceto dívidas com a União ou seus órgãos.
  • A CFEM não pode pagar despesas fixas com pessoal.

Exceção à regra sobre pessoal

  • A CFEM pode pagar despesas com educação.
  • Isso inclui salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Uso prioritário dos recursos

Serão destinados, preferencialmente, pelo menos 20% para:

  • diversificação da economia,
  • exploração mineral sustentável,
  • pesquisa científica e tecnológica.

Transparência

  • Os entes que recebem CFEM (estados, DF e municípios) devem publicar anualmente como usaram o dinheiro.
  • Essa divulgação segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Onde encontrar mais informações

A divulgação dessas informações atende ao dever legal de transparência, assegura o acesso público às informações sobre a distribuição da CFEM e não possui caráter promocional.

Marize Torres Magalhães — ASCOM da Agência Nacional de Mineração

Link: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/concluido-o-ciclo-2025-2026-de-repasses-da-cfem-a-municipios-afetados
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