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Medidas protetivas: o que são e como solicitar em casos de violência doméstica e familiar

Previstas na Lei Maria da Penha, medidas podem ser solicitadas por mulheres em situação de violência e permanecem em vigor enquanto houver situação de risco

Agência Gov | via Mulheres
20/08/2026 17:25
Medidas protetivas: o que são e como solicitar em casos de violência doméstica e familiar
Agência Brasil / Arquivo

As medidas protetivas de urgência (MPU) são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 20 anos em 7 de agosto, para interromper situações de violência doméstica e familiar e ampliar a proteção das mulheres. Elas podem ser determinadas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes.

As medidas podem ser concedidas de forma imediata e não dependem da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Desde 2023, a legislação estabelece que elas podem ser concedidas a partir do relato da mulher ou da apresentação de suas alegações por escrito, quando houver situação de risco. Também não é necessário que a violência esteja enquadrada, naquele momento, em um tipo penal específico.

Tipos de Medidas Protetivas

As medidas protetivas podem ser aplicadas de acordo com as circunstâncias de cada caso e abrangem diferentes formas de proteção previstas na legislação.

Determinadas pela Justiça, elas podem estabelecer obrigações ao agressor e medidas de proteção e apoio à vítima, como afastamento do lar, proibição de aproximação ou contato, suspensão da posse ou restrição do porte de armas e monitoramento eletrônico.

Medidas que obrigam o agressor:

Afastamento do lar: Retirada imediata do agressor da casa ou local de convivência com a vítima. Proibição de aproximação: Fixação de um limite mínimo de distância que o agressor não pode ultrapassar em relação à vítima, seus familiares e testemunhas. Proibição de contato: Veda qualquer tipo de comunicação (ligações, mensagens, redes sociais ou e-mails) com a ofendida e pessoas próximas. Restrição de lugares: Proibição de frequentar determinados locais, como o trabalho ou a escola da vítima. Suspensão de armas: Suspensão da posse ou restrição imediata do porte de armas de fogo do agressor. Visitas a menores: Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de idade. Pensão provisória: Determinação do pagamento de alimentos provisionais ou provisórios. Acompanhamento obrigatório: Obrigação do "agressor" de comparecer a programas de recuperação e reeducação e de participar de acompanhamento psicossocial, individualmente ou em grupo. Monitoramento eletrônico: Desde 2026, passou a ser uma medida protetiva autônoma. O agressor pode ser monitorado eletronicamente e a mulher deve receber aplicativo ou dispositivo de segurança que a alerte sobre eventual aproximação. A medida tem prioridade quando já houve descumprimento de outra medida protetiva ou quando existir risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima

Medidas de proteção e garantia de direitos da mulher:

Condução a local seguro: Encaminhamento da vítima e de seus dependentes para programas ou serviços de proteção e atendimento. Retirada de bens: Restituição de bens da vítima que tenham sido subtraídos pelo agressor. Pensão provisória : Determinação de prestação de alimentos provisionais ou provisórios para o sustento da família. Suspensão de procurações: Cancelamento de documentos de administração de bens que o agressor tenha em nome da vítima. Uso de habitação: Garantia de uso exclusivo do imóvel de moradia do casal.

Medidas de proteção patrimonial:

Restituição de bens: a mulher pode pedir de volta bens que foram retirados ou levados pelo agressor sem autorização. Proteção dos bens em comum : a Justiça pode impedir, temporariamente, que bens que pertencem aos dois sejam vendidos, comprados ou alugados sem autorização judicial. Suspensão de procurações: a Justiça pode suspender procurações que permitam ao agressor tomar decisões ou agir em nome da mulher. Garantia de ressarcimento: a Justiça pode determinar que o agressor faça um depósito judicial para garantir o pagamento de prejuízos materiais causados pela violência.

Como solicitar uma medida protetiva?

O pedido pode ser feito pela própria mulher em situação de violência. Um dos caminhos é procurar uma delegacia, preferencialmente especializada, e solicitar a medida protetiva.  Nesses casos, a autoridade policial encaminha o pedido para análise judicial.

A solicitação também pode ser apresentada por meio de outros serviços da rede de proteção, como:

Defensoria Pública ou serviço de assistência judiciária gratuita; Ministério Público; Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou outra vara competente; Advogada ou advogado; Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência da Mulher Brasileira;

Além das delegacias, a mulher pode buscar orientação e apoio na Defensoria Pública, no Ministério Público, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Casa da Mulher Brasileira e em outros serviços da rede de atendimento, que podem orientá-la sobre os caminhos disponíveis para solicitar proteção.

A mulher não precisa, portanto, necessariamente registrar um boletim de ocorrência para solicitar a medida. A legislação estabelece que as medidas protetivas têm caráter autônomo e podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial ou de ação penal ou cível.

Em quanto tempo a medida pode ser concedida?

Quando o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz conheça o pedido e decida sobre as medidas protetivas de urgência.

A legislação também prevê situações em que determinadas medidas podem ser aplicadas de forma imediata pela autoridade policial, observados os requisitos legais, com posterior comunicação e análise judicial.

Descumprimento da medida é crime

Caso o agressor descumpra uma decisão judicial que tenha concedido uma medida protetiva, poderá responder pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

A pena atualmente prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Nos casos de violação de área de exclusão monitorada eletronicamente ou de retirada, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

Em caso de descumprimento ou de uma nova situação de violência, a mulher deve procurar imediatamente um serviço da rede de atendimento e, em emergências, acionar a polícia.

O que mudou nos últimos anos?

Ao longo dos 20 anos da Lei Maria da Penha, diferentes alterações legislativas ampliaram e fortaleceram as medidas protetivas.

Em 2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser considerado crime. No ano seguinte, a legislação ampliou as possibilidades de afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência com a mulher.

Em 2023, a Lei nº 14.550 consolidou o caráter autônomo das medidas protetivas e tornou expresso que sua concessão independe de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou cível e da própria tipificação penal da violência. A lei também estabeleceu que as medidas permanecerão vigentes enquanto houver situação de risco.

Em 2024, a pena para o descumprimento de medida protetiva foi aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Em 2026, novas mudanças ampliaram os instrumentos de proteção. A Lei nº 15.383 estabeleceu a monitoração eletrônica do agressor em medida protetiva autônoma e previu mecanismos de alerta à mulher e à polícia em caso de violação do perímetro definido pela Justiça. Já a Lei nº 15.411 ampliou as situações que podem fundamentar o afastamento imediato do agressor, enquanto a Lei nº 15.412 fortaleceu a aplicação das medidas protetivas de natureza cível.

Ainda em 2026, o Programa Alerta Mulher Segura estabeleceu diretrizes nacionais para a aplicação da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.

Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação sobre direitos e sobre os serviços da rede de atendimento, além de receber e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser acionado pela própria mulher ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência, pelos seguintes canais:

Telefone: 180; WhatsApp: (61) 9610-0180; E-mail: central180@mulheres.gov.br; Videochamada com atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) - acesse aqui .

Em situações de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.

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Link: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/agosto-defeso-eleitoral/medidas-protetivas-o-que-sao-como-funcionam-e-como-solicitar-em-casos-de-violencia-domestica-e-familiar
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