Disque 100: tire dúvidas e confira o que é mito e verdade sobre o serviço
Desinformações podem dificultar o acesso da população brasileira a serviços públicos; confira os principais mitos e verdades relacionados ao Disque 100
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um canal que acolhe e encaminha denúncias de violações de direitos humanos no Brasil. Disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, o serviço é um aliado na manutenção e no restabelecimento das garantias fundamentais de todas as pessoas.
Abaixo, confira dez mitos e verdades sobre o serviço:
1. O Disque 100 atende apenas denúncias feitas por telefone
Mito. Além do atendimento telefônico, o Disque 100 recebe denúncias pelo WhatsApp, Telegram, videochamadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e presencialmente na sede do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em Brasília (DF).
Saiba como acessar o Disque 100:
Telefone: disque 100 de qualquer telefone fixo ou celular;
WhatsApp: salve o número (61) 99611-0100 em seus contatos e envie uma mensagem;
Telegram: busque por "DireitosHumanosBrasil" na aba de pesquisa e inicie a conversa;
Atendimento em Libras: acesse o link atendelibras.mdh.gov.br/acesso e siga as instruções;
E-mail: encaminhe a denúncia para o endereço ouvidoria@mdh.gov.br;
Presencialmente: dirija-se ao Bloco A da Esplanada dos Ministérios. O atendimento é realizado no andar térreo.
2. A ligação ao Disque 100 é gratuita
Verdade. Caso opte pelo atendimento telefônico, fique tranquilo(a)! As ligações feitas ao Disque 100 não são cobradas pela sua operadora. A medida garante a efetividade do serviço, permitindo o acesso e o amparo de pessoas em situação de vulnerabilidade social – público-alvo da iniciativa.
3. As denúncias recebidas são apuradas pela equipe do Disque 100
Mito. A equipe do Disque 100 é responsável apenas pelo acolhimento e direcionamento das demandas às instituições competentes para tratativas. Os profissionais do serviço são capacitados regularmente para garantir sensibilidade e assertividade no atendimento.
4. A pessoa denunciante deve, obrigatoriamente, ser identificada
Mito. A pessoa denunciante não é obrigada a se identificar. O anonimato, que deve ser solicitado durante o atendimento, encoraja e assegura a integridade de quem denuncia, evitando possíveis retaliações.
5. Os profissionais da Ouvidoria não entram em contato com o denunciante ou com a vítima para comunicar o desfecho da denúncia
Verdade. O procedimento tem como objetivo proteger a pessoa denunciante ou a vítima da ocorrência, e em um contexto de violações, o contato ativo da equipe pode colocá-las em risco diante de eventuais reações da pessoa agressora. Caso o denunciante queira receber atualizações, é necessário entrar em contato com o Disque 100 e informar o número de protocolo recebido no momento da denúncia.
6. O Disque 100 não substitui serviços de emergência
Verdade. O Disque 100 não substitui serviços de emergência como a Polícia Militar (190), o Corpo de Bombeiros (193) e o Samu (192). Em cenários de perigo iminente, não hesite em procurar socorro imediato: isso pode salvar vidas.
7. O Disque Direitos Humanos acata apenas denúncias de violações contra crianças e adolescentes
Mito. O serviço é direcionado a toda a população no Brasil, em especial grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, indígenas, pessoas em situação de rua, migrantes e refugiadas, entre outros.
8. É preciso apresentar provas materiais para a abertura de um protocolo de denúncia
Mito. Informações como o nome da vítima e do autor, local, data e a descrição do episódio são essenciais para o prosseguimento da denúncia, mas há casos em que não é possível reunir provas materiais contra o agressor, seja pela dinâmica dos fatos, pelo grau de instrução das partes envolvidas, entre outros fatores. Quando disponíveis, esses materiais auxiliam na apuração da ocorrência, mas não são necessários para denunciar uma violação de direitos.
9. Se comprovada a violação, outras medidas podem ser adotadas para responsabilizar a pessoa acusada
Verdade. Se comprovada a violação, outras medidas podem ser adotadas, por parte das instituições apuradoras, para responsabilizar a pessoa agressora. Todas as possíveis medidas levam em consideração a legislação brasileira que observa o direito ao contraditório, ampla defesa, a presunção da inocência e o devido processo legal.
10. Caso a denúncia seja feita de má-fé, a pessoa denunciante poderá responder judicialmente pelo ato
Verdade. No Brasil, existem mecanismos legais que permitem a responsabilização de quem aciona serviços públicos com má-fé. Seja consciente: utilize o canal com responsabilidade. Isso permite que as denúncias feitas ao Disque 100 sejam respondidas com agilidade e eficácia, amparando quem realmente precisa.
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