Transportes

Passageiro indisciplinado pode ficar até um ano sem embarcar em voos domésticos

Sistemas desenvolvidos pelo Serpro permitem às empresas compartilhar os registros de suspensão e à Anac acompanhar os casos

Agência Gov | Via Serpro
16/09/2026 16:25
Passageiro indisciplinado pode ficar até um ano sem embarcar em voos domésticos
Divulgação
Pela norma, passageiro agredir um comissário a bordo é um ato gravíssimo, punido com 12 meses de suspensão

Desde 14 de setembro, quem cometer ato de indisciplina gravíssimo em voo doméstico regular pode ser impedido de embarcar em qualquer companhia aérea. A suspensão dura seis ou 12 meses e está prevista na Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A norma obriga as companhias a compartilhar as suspensões, sob pena de multa. Para isso, o Serpro, empresa estatal de inteligência em governo digital, desenvolveu, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o módulo Passageiro Indisciplinado. Quando uma companhia registra ou altera uma suspensão, a informação chega automaticamente às demais.

O módulo integra o Sistema Brasileiro de Informações Antecipadas de Passageiro (Sisbraip), também desenvolvido pelo Serpro. Esse sistema analisa dados de viajantes e bagagens, apoiando o trabalho de autoridades como a Polícia Federal, a Anvisa e a fiscalização agropecuária (Vigiagro). Os registros de suspensão, porém, ficam restritos às companhias aéreas.

A solução permite que as empresas aéreas registrem, consultem, atualizem e excluam ocorrências, criando uma base compartilhada de informações acessível às companhias participantes. O objetivo é garantir que decisões relacionadas às restrições de embarque sejam tomadas com base em dados consistentes, atualizados e amplamente disponíveis para os operadores autorizados”, afirma o gerente de Negócio de Transportes Aéreos do Serpro, Luciano de Sousa Cunha

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Como o sistema funciona na prática

O passageiro é identificado pelos dados cadastrais. O sistema cruza essas informações com os dados da reserva e com os que a companhia envia antes do voo. Os dois conjuntos seguem padrões usados pela aviação internacional.

Imagine um passageiro que agride um comissário a bordo e, com isso, atrapalha o trabalho da tripulação e a segurança do voo. Pela norma, esse é um ato gravíssimo, punido com 12 meses de suspensão. A companhia aplica a medida e registra o caso no sistema. A partir daí, nenhuma empresa conectada deve vender passagem a esse passageiro até o fim do prazo.

Na Anac, os casos são geridos no Stop

O Serpro também desenvolveu o Sistema de Tratamento de Ocorrências com Passageiros (Stop), usado pela Anac para acompanhar os casos previstos na resolução. O Stop faz parte do Super App Anac, plataforma de serviços digitais da agência.

O registro e o bloqueio são feitos pela companhia aérea no Sisbraip. Já o tratamento administrativo dos casos pela Anac fica no Stop. As duas ferramentas funcionam de forma integrada", explica o gerente de Negócio de Transportes do Serpro, Maurício Paiva

Como os dados são protegidos

Além de desenvolver as duas soluções, o Serpro as hospeda e opera. Os registros envolvem dados pessoais e circulam entre organizações diferentes. Por isso, as soluções usam assinatura digital, que confirma a origem de cada informação. A integridade dos dados é verificada no envio, e as informações trafegam com criptografia.

O que a norma prevê para o passageiro

A decisão sobre a suspensão é sempre da companhia aérea. O Serpro não participa dela. Ao aplicar a medida, a companhia deve avisar o passageiro imediatamente. O aviso deve descrever o caso e informar os canais de reclamação. O passageiro tem direito a ampla defesa, e a companhia deve responder às reclamações em até cinco dias.

Se a decisão for revista, a companhia precisa retirar na mesma hora os dados do passageiro da lista de suspensos. Quem for suspenso tem direito a reembolso das passagens já compradas para o período, com as exceções previstas na norma.

Nos casos graves e gravíssimos, a Anac também pode aplicar multa ao passageiro, com valor-base de R$ 17,5 mil. A aplicação da multa depende de processo administrativo conduzido pela agência.

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