Perícia médica no INSS passa a ter presença de intérpretes de Libras para pessoas com deficiência
Norma assegura a mediação da comunicação com pessoas com deficiência, inclusive durante o exame médico-pericial, de forma presencial ou remota
Foi publicada nesta quarta-feira (23/9) a Portaria MPS nº 1.357, que garante a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o ato médico-pericial.
O atendimento poderá contar com a participação do profissional de forma presencial ou remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação adequada e simultânea entre os participantes.
A interpretação a distância também poderá ocorrer quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na Agência da Previdência Social (APS).
De acordo com a portaria, a atuação do intérprete tem como finalidade mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal. Quando necessária para superar barreiras de comunicação, essa participação não se confunde com a presença de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento.
A norma também estabelece que a presença do profissional não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito na condução dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial.
A participação no atendimento não é impedida pelo parentesco entre o intérprete ou tradutor e a pessoa com deficiência.
Nas interpretações a distância, devem ser garantidas a identificação dos participantes e a clareza na comunicação, para que a pessoa com deficiência possa acompanhar o atendimento adequadamente.
A portaria também estabelece que a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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