Lula sanciona lei que torna a avaliação da formação médica requisito para o exercício da profissão
Nova legislação estabelece a proficiência como requisito para registro profissional, fortalece a avaliação dos cursos e amplia o uso do exame no acesso à residência médica
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta sexta-feira (6/11), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14 que determina a aplicação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para exercício da profissão no país.
O PLV provém da Medida Provisória nº 1.370, que foi proposta pelo Poder Executivo com o objetivo de assegurar a consolidação de uma política nacional integrada de avaliação da formação médica, articulando a aferição da qualidade dos cursos de medicina, os mecanismos de acesso à residência médica e os instrumentos relacionados à habilitação para o exercício profissional no Brasil.
Hoje, nós estamos vendo que se o Estado assumir a sua responsabilidade, o sonho do povo pobre de ter um tratamento decente vai se realizar. Estamos aqui dizendo para o povo brasileiro: vale a pena a gente acreditar que, através de políticas públicas corretas, a gente vai consertar esse país. E quanto mais qualificado for o nosso médico, mais garantia nós temos de que vamos viver bem”, afirmou o presidente Lula durante a cerimônia de sanção, em Brasília.
O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), em três momentos da graduação: no segundo, quarto e sexto anos do curso. A pontuação é acumulada com maior peso na última prova realizada na conclusão do curso. O resultado do Enamed também poderá ser utilizado para ingresso em programas de residência médica de acesso direto, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare). Além disso, a prova passa a substituir a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, destacou que a política acompanhará toda a formação do estudante. “Nós vamos cuidar da qualidade da formação médica, da qualidade do atendimento no SUS, nós vamos cuidar da proficiência durante todo o percurso formativo desse estudante na graduação. Para nós, do Ministério da Educação, é muito importante ter um instrumento efetivo de regulação e de supervisão desses cursos.”
PADRÃO NACIONAL — Os egressos no Enamed que não atingirem o desempenho mínimo poderão refazer a prova nas edições futuras, mas ficarão impedidos de exercer a medicina até a aprovação. Para o Sistema Único de Saúde (SUS), a medida garante que os profissionais da medicina que atendem a população nas unidades básicas, nos hospitais ou nos programas de provimento, tenham a proficiência aferida pelo mesmo padrão nacional.
“A população brasileira, quando vai ao médico, tem expectativa que a palavra do médico vai ser uma palavra ética, de acolhimento, de sabedoria. Então essa lei tem um impacto muito grande para mostrar que, juntos, a gente pode fazer muito mais pela qualidade da formação médica no Brasil”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A exigência de proficiência para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) vale para estudantes que ingressaram no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Os cursos com conceito insatisfatórios no exame ficam submetidos a processos de supervisão instaurados pelo MEC, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como a redução de vagas ou a suspensão temporária de ingresso.
A política pública permanente de avaliação da formação médica é conduzida conjuntamente pelos ministérios da Educação e da Saúde, considerando o papel central do SUS na formação médica. É nas unidades básicas de saúde, nos ambulatórios e nos hospitais da rede que os estudantes realizam o internato e os residentes se especializam.
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, definiu a sanção como algo histórico e destacou que a lei trará benefícios para todos. “É um ganha-ganha. Ganham os alunos que vão ser melhor formados. Ganham as faculdades que vão ter que se preparar. E ganha a sociedade com profissionais mais bem qualificados para atendê-los”, disse.
SINARES — A nova legislação também constitui o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), responsável por instrumentos de avaliação ao longo da residência médica, que serão apresentados de forma conjunta pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação Médica Brasileira, visando qualificar a formação de especialistas no país.
VETO — O texto foi sancionado com um veto, que se refere ao estabelecimento de contrapartidas de 2% do faturamento líquido das instituições que ofertem cursos de medicina e utilizem a estrutura e os serviços do SUS para a realização de estágios curriculares obrigatórios e demais atividades formativas práticas. O veto se justifica pela dificuldade de definir o montante a partir de critérios objetivos e equânimes entre as instituições.
HISTÓRICO – Em 2023, o Ministério da Educação (MEC) encontrou um cenário de expansão dos cursos de medicina marcado pela judicialização e por dificuldades no planejamento da oferta. A moratória para a abertura de novos cursos, vigente entre 2018 e 2022, havia provocado mais de 360 decisões liminares, fora da sistemática prevista no Programa Mais Médicos. Mesmo nesse contexto, a oferta anual de vagas em cursos de medicina nas redes pública e privada cresceu em mais de 23 mil no período.
Diante desse cenário, o MEC, em articulação com o Ministério da Saúde, iniciou a reorganização da política de formação médica, com foco na qualidade dos cursos, na distribuição regional da oferta e na integração com o SUS. Entre as medidas adotadas estão a retomada dos editais do Mais Médicos, a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina e o aprimoramento dos instrumentos de avaliação e supervisão.
O Enamed foi instituído em 23 de abril de 2025, por meio de uma iniciativa conjunta dos ministérios da Educação e da Saúde, com o apoio do Inep e da HU Brasil, com objetivo de unificar a avaliação da formação médica no país. Para consolidar o exame como política pública, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, em 19 de junho de 2026, a Medida Provisória nº 1.370, cujo Projeto de Lei de Conversão foi aprovado em outubro deste ano.
Inicialmente estruturado como modalidade específica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina, o Enamed foi concebido para integrar a avaliação dos concluintes e a produção de indicadores nacionais sobre a qualidade da formação médica. A primeira prova foi aplicada em outubro de 2025, com 96,6 mil inscritos confirmados. Dos 351 cursos avaliados, 107 receberam conceitos insatisfatórios (1 ou 2) e aproximadamente 13 mil egressos foram considerados não proficientes. Os cursos com conceito 5 somaram apenas 49, evidenciando o desafio de qualidade da formação médica no país. Os cursos de graduação cuja autorização se deu por via judicial tiveram o pior desempenho.
Em 2026, o exame cresceu de forma expressiva. A segunda edição contabilizou 152,9 mil inscritos, aumento superior a 58% em relação ao número de inscrições confirmadas no ano anterior, com a inclusão dos estudantes do 4º ano, além dos concluintes.
INTEGRAÇÃO COM ENARE – Os resultados do Enamed são utilizados na seleção para programas de residência médica de acesso direto por meio do Enare, processo seletivo unificado coordenado pela HU Brasil. A iniciativa reúne instituições públicas e privadas, busca democratizar o acesso à residência médica, reduzir a multiplicidade de provas e contribuir para a ocupação eficiente das vagas disponíveis.
No Enare, a nota do Enamed corresponde à etapa objetiva da seleção. A partir da edição 2026/2027, também passou a ser possível utilizar resultado proficiente obtido na edição anterior, dentro do prazo de validade. Caso o candidato possua mais de um resultado válido, o sistema considera a maior nota para fins de classificação.
Além do Enare, outros programas de residência médica de acesso direto também podem utilizar os resultados do Enamed em seus processos seletivos, como etapa de avaliação cognitiva ou de conhecimentos teóricos. A integração contribui para reduzir a fragmentação dos instrumentos de avaliação, ampliar a comparabilidade dos resultados e fortalecer a articulação entre a graduação, a residência médica e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
PADRÃO NACIONAL DE FORMAÇÃO – A consolidação do Enamed permite ao país estabelecer um parâmetro nacional comum de proficiência para a formação médica. Esse padrão não substitui a autonomia pedagógica das instituições, mas cria uma referência objetiva sobre o conjunto mínimo de conhecimentos e competências que deve ser desenvolvido ao longo da graduação.
A matriz do exame está alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e contempla áreas essenciais da prática médica: clínica médica, cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia, medicina de família e comunidade, saúde mental e saúde coletiva. Além de avaliar o estudante, o Enamed produz indicadores sobre a qualidade dos cursos de medicina.
Com a nova lei, o Brasil passa a contar com uma política integrada que articula avaliação da graduação, aferição de proficiência, supervisão dos cursos, acesso à residência médica e fortalecimento do SUS. A medida amplia a transparência e estimula o aprimoramento contínuo das escolas médicas.
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