Segurados terão direito a segunda análise de benefício negado por Atestmed
A reanálise dará ao segurado uma segunda oportunidade para quem teve o pedido negado por falta de documentos ou não concorda com a avaliação inicial do perito
A partir desta sexta-feira (6/11), os segurados da Previdência Social que não tiverem a incapacidade reconhecida pela Perícia Médica Federal por Atestmed - análise documental - terão até dez dias para pedir uma segunda análise do processo. O procedimento acontece na análise do Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) por meio de avaliação documental.
Agora o segurado terá a oportunidade de complementar ou corrigir a documentação médica, caso haja falhas na digitalização ou queira adicionar documentos. Também de acordo com a nova regra, a reavaliação pericial será feita por um médico perito diferente daquele que fez a análise inicial. A mudança está prevista na Portaria nº 54/2026 .
O segurado receberá as informações sobre a segunda análise no momento em que acessar o resultado de sua perícia pelo aplicativo Meu INSS.
A novidade não afeta a possibilidade de recurso. O prazo de 30 dias para entrar com recurso administrativo está preservado e começará a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise.
Outra mudança trazida pela Portaria é a redução de três para dois dias o prazo de encaminhamento para a perícia presencial em caso de não reconhecimento da incapacidade por meio documental. A partir de agora, quando o segurado tiver o pedido negado duas vezes pela perícia via Atestmed, ele será, necessariamente, encaminhado a uma perícia presencial.
Atualmente, o tempo médio para análise de um Benefício por Incapacidade por Atestmed é de sete dias.
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