Consenso inédito na COP 29 estabelece bases sobre mercado de carbono global
Mecanismo será administrado pela ONU e prevê a redução do custo de implementação dos planos climáticos nacionais em US$ 250 bilhões ao ano
Representantes dos países reunidos no primeiro dia da COP 29, em Baku, no Azerbaijão, chegaram a consenso sobre algumas das regras gerais que deverão orientar o mercado de carbono global e a criação de créditos de carbono no âmbito do Acordo de Paris (Artigo 6). A Cúpula, que reúne aproximadamente 70 mil delegados, é o principal fórum internacional para negociações climáticas e acontece até 22 de novembro.
"Esta será uma ferramenta transformadora para direcionar recursos ao mundo em desenvolvimento. Após anos de impasse, os avanços em Baku começaram. Mas ainda há muito a ser realizado"
Muxtar Babayev, presidente da COP 29
A decisão permite que o mecanismo de mercado administrado pela Organização das Nações Unidas possa começar a detalhar os tipos de projetos e atividades que poderão gerar créditos de carbono. Segundo a presidência da COP29, o uso da ferramenta deve reduzir o custo de implementação dos planos climáticos nacionais em US$ 250 bilhões ao ano, ao estimular a cooperação entre países. Isso incentivará maior ação climática ao aumentar a demanda por créditos de carbono e garantir que o mercado internacional opere com integridade sob a supervisão da ONU.
"Esta será uma ferramenta transformadora para direcionar recursos ao mundo em desenvolvimento. Após anos de impasse, os avanços em Baku começaram. Mas ainda há muito a ser realizado", afirmou o presidente da COP 29, Muxtar Babayev. "Ao relacionar compradores e vendedores de forma eficiente, esses mercados poderiam reduzir o custo de implementação das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês) em US$ 250 bilhões por ano. Em um mundo em que cada dólar conta, isso é essencial”, disse.
Na prática, a decisão reconhece o trabalho técnico realizado pelo órgão supervisor do mecanismo do artigo 6.4 do Acordo de Paris que possibilita a geração de créditos de carbono por projetos de restauração florestal, energias renováveis, entre outros. Entre os elementos do guia do órgão supervisor ganham destaque as regras para evitar vazamento de emissões e garantir o cumprimento de salvaguardas sociais.
No caso específico das atividades do setor florestal, como redução de emissões por desmatamento e aumento de estoque pela restauração florestal, ficou decidido que os projetos de carbono deverão estar alinhados com a estratégia nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação e aumento de estoque de carbono florestal (Redd+). O intuito é permitir que países invistam na redução de CO2 no exterior em troca de créditos/direitos de emissão com integridade ambiental.
A ideia é, por exemplo, um país desenvolvido bancar projetos de redução de emissão de gases de efeito estufa em um país em desenvolvimento e, em troca, receber licença para emitir carbono em um certo limite além da sua meta. A plena operacionalização do Artigo 6 é fundamental nas negociações deste ano e um passo essencial para estabelecer avanços contínuos nas próximas duas semanas de negociações.
Regulamentação
Nesta terça-feira (12/11), no Brasil, o Senado analisa a proposta de regulamentação do mercado de crédito de carbono, a PL 182/2024. Pelo texto, empresas poderão compensar a emissão de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.
O PL 182/2024 divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro promove a descarbonização por meio de metas governamentais para diferentes setores da economia, que poderão ser atendidas pela redução de emissões dentro das empresas ou pela compra de créditos de carbono gerados por metodologias credenciadas pelo órgão gestor do sistema brasileiro de comércio de emissões. O PL também esclarece regras para o mercado voluntário, onde as empresas buscam adquirir créditos de carbono para atender metas corporativas de neutralização de emissões de gases de efeito estufa.
Nesse quesito, o PL 182/2024 esclarece as regras para os projetos e programas de REDD+ com geração de créditos de carbono e doações que tem como base a redução de emissões por desmatamento, degradação e aumento de estoques de carbono na vegetação nativa. A proposta em discussão pelo Senado estabelece regras para o desenvolvimento de programas estatais e jurisdicionais de REDD+, garantindo a primazia do direito de proprietários e usufrutuários legítimos, incluindo povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, de realizarem projetos de carbono em suas áreas. Dessa forma o Brasil irá refletir nacionalmente as regas recém adotadas pela UNFCCC.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor.
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte