Programa Desenrola: mineradoras podem negociar dívidas até o final de 2024
Negociação deve ser realizada com a Advocacia-Geral da União e inclui somente dívida ativa não-tributária
Durante o período de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2024, empresas de mineração que tenham dívida ativa não-tributária junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) poderão negociar seus débitos diretamente com a Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Advocacia-Geral da União (AGU) , por meio do programa Desenrola.
O Desenrola é um programa previsto na Lei nº 14.973/2024 , voltado às dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa prevê, no art. 22 da lei, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar os seus débitos não tributários .
A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para o pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.
Como solicitar?
Veja como acessar o sistema para aderir ao Desenrola ou ter informações sobre o valor dos débitos: https://www.youtube.com/watch?v=6FEqtdCW030
O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico: https://supersapiens.agu.gov.br/
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