Mentiras sobre o Pix em janeiro mantiveram brechas para o crime lavar dinheiro sujo
As operações de hoje, Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado.

O Governo Federal decidiu e a Receita Federal determinou que as fintechs – empresas que usam a tecnologia para oferecer serviços financeiros – terão de prestar as mesmas informações sobre movimentação financeira que os bancos. A norma que exigia esse procedimento havia sido decidia em setembro do ano passado. E deveria ter entrado em prática a partir de janeiro.
Entretanto, a equipe econômica recuou da medida após a disseminação de fake news e a respeito da decisão, entre elas a de que o Pix passaria ser taxado. Na verdade, segundo a Receita, as novas regras de fiscalização do Pix somente iriam impor às fintechs o cumprimento de normas como às dos bancos, para monitorar as operações dos clientes em busca de irregularidades.
Na ocasião, a Receita Federal recebeu o maior ataque da história. Em nota, a Receita explica quais medidas passarão a valer para as fintechs.
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Nota à imprensa
Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos.
O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo.
No ano passado, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa estendendo as obrigações de transparência e informações às fintechs, para valer a partir de janeiro de 2025.
Em janeiro, uma onda enorme de mentiras e fake news , atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento a essa normatização, acabou prejudicando o próprio uso desses instrumentos, forçando a Receita a dar um passo atrás e revogar a norma.
O que faremos agora não é a republicação daquela norma, pois não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras.
A nova Instrução Normativa será bastante direta e didática, com apenas quatro artigos:
- No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
- No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
- No parágrafo único do segundo artigo, faremos referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente, e
- Os parágrafos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
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